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Receita autoriza crédito de PIS/Cofins sobre frete

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Receita autoriza crédito de PIS/Cofins sobre frete

A Receita Federal autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre frete contratado para o transporte de insumos vendidos com alíquota zero. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 90 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta a fiscalização do país.

Os três acórdãos tomados como paradigmas para a edição da súmula são de autuações direcionadas a empresas do agronegócio, que deve ser o setor mais beneficiado pelo entendimento, por ter muitos insumos desonerados, segundo Guilherme Saraiva Grava, do Diamantino Advogados Associados. Mas todo o setor produtivo, acrescenta, pode se beneficiar.

A Receita, historicamente, afirmava que o regime jurídico do frete acompanhava o do produto. Significava que, se a mercadoria tinha alíquota zero, não era possível aproveitar o crédito do frete, mesmo que ele fosse tributado.

A situação começou a mudar no ano de 2018, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema 779, que o insumo deve ser conceituado conforme a essencialidade ou relevância de um determinado bem ou serviço para a atividade econômica da empresa. Segundo Rodrigo Taraia, sócio do BMA Advogados, esse entendimento abriu a possibilidade de o frete ser considerado um elemento autônomo para fins de creditamento.

Foi exatamente essa a conclusão da 2ª Turma do Câmara Superior do Carf ao julgar o recurso de uma cooperativa agroindustrial no ano de 2023 e assentar que “o frete pago para o transporte de insumos não onerados pelo PIS e pela Cofins é uma operação autônoma em relação à aquisição destes insumos”. Portanto, segundo o colegiado, “os fretes para transporte de insumos que não sofrem a tributação do PIS e da Cofins geram direito ao crédito de não cumulatividade” (processo nº 10925.901060/2011-34).

A solução de consulta da Receita, para especialistas, traz mais segurança ao tema, por “fechar o círculo” da jurisprudência que já vinha se consolidando. “Não era bom a Receita, apesar de haver súmula do Carf, ter a possibilidade de continuar autuando por não ter atualizado as normas. Com a uniformização do entendimento, o contribuinte não corre mais risco”, diz Guilherme Grava.

Guilherme Grava lembra que essa disputa está com os dias contados, porque o PIS e a Cofins não vão mais existir a partir do ano de 2027. Isso vai gerar uma situação, segundo ele, em que os tributos não serão mais cobrados, mas ainda vai haver extensa discussão judicial a respeito deles.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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