Amamentação no cárcere: trabalho invisível

Amamentação no cárcere: trabalho invisível

Por Cecilia Mello, Flávia P. Amorim e Marcella Halah

No Brasil, milhares de mulheres cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, e muitas delas são mães de bebês que ainda dependem da amamentação. O sistema prisional, que historicamente é negligente com as necessidades de mulheres encarceradas, tem agora um novo desafio: reconhecer o cuidado materno como trabalho para fins de remição da pena.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu, num caso inédito, que a amamentação pode ser considerada como trabalho de cuidado, ao conceder remição de pena a uma mulher que passou meses dedicada exclusivamente ao aleitamento materno (TJSP, AGEXP 0000513-77.2024.8.26.0502). Essa decisão se baseou na chamada “economia do cuidado”, conceito que reconhece o trabalho, remunerado ou não, essencial a outrem, por meio do qual se desenvolve uma relação de serviço, apoio e/ou assistência. Historicamente, o trabalho inserido na economia do cuidado tem sido desempenhado por mulheres e ocupa relevante posição na estrutura social e econômica do País.

A Lei de Execução Penal (n.º 7.210/1984) prevê a possibilidade de redução da pena por meio do trabalho ou do estudo. No entanto, quando uma mulher está encarcerada e se dedica integralmente ao cuidado do filho recém-nascido, ela é impossibilitada de acessar mecanismos tradicionais de remição. Isso significa que, ao exercer uma função essencial para a saúde do bebê e para o vínculo materno, a mãe custodiada acaba sendo penalizada duplamente: primeiro, pelo encarceramento; depois, pela impossibilidade de trabalhar ou estudar e, portanto, gozar do direito de reduzir sua pena.

Os dados reforçam essa realidade. Segundo números do Sistema Nacional de Políticas Penais (Sisdepen, 2023), cerca de 43,67% das mulheres presas têm filhos, e mais de uma centena delas são lactantes. Apesar de a legislação garantir a permanência das mães com seus filhos durante o período de amamentação, a estrutura prisional brasileira não oferece suporte adequado para essa convivência. As mães custodiadas se encontram isoladas, em exclusiva dedicação aos cuidados do bebê, sem qualquer outro tipo de atividade que lhes permita a remição da pena.

Os argumentos contrários ao reconhecimento da amamentação como trabalho para fins de remição se baseiam na ideia de que a maternidade é uma obrigação natural da mulher e que não poderia ser equiparada ao trabalho convencional. Contudo, essa visão reforça estereótipos de gênero e desconsidera o fato de que a economia depende desse trabalho, por vezes considerado “invisível”, para funcionar.

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A decisão do TJSP foi um passo importante, mas ainda isolado. A falta de jurisprudência consolidada e a resistência de setores do Poder Judiciário indicam que o tema ainda enfrenta barreiras. Mas o debate precisa avançar. A Proposta de Emenda Constitucional 14/2024, que tramita no Congresso Nacional e pretende incluir o direito ao cuidado como um direito social na Constituição federal, é um passo nessa direção.

É tempo de reconhecer que o cuidado é trabalho. E, no caso das mães encarceradas, significa garantir que o tempo dedicado à amamentação seja valorizado não apenas como um direito fundamental da criança, mas também um direito da própria mulher custodiada para fins de remição da pena. Afinal, se a justiça se baseia na equidade, nada mais digno do que garantir às mulheres presas o mesmo direito que a sociedade deve a todas as mães: o reconhecimento do seu trabalho.

Cecilia Mello. Mestre em Direito, Justiça e Cidadania pelo IDP, vice-presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos da Fiesp, ex-desembargadora federal no TRF-3 (2003-2017) e ex-procuradora do Estado de São Paulo (1985-2003)

Flávia P. Amorim. Especialista em Ciências Criminais, mestranda em Direito Processual Penal na USP, vice-coordenadora do Departamento de Publicações do Ibadpp

Marcella Halah. Doutoranda e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, autora do livro ‘Acordo de Leniência: controle de constitucionalidade de seus requisitos’

Leia a íntegra em: Estadão


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