
STJ limita penhora on-line em conta corrente
Teto é de 40 salários mínimos, segundo Corte Especial
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
21/02/2024 17h29 Atualizado 21/02/20
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o limite de até 40 salários mínimos (R$ 56,48 mil) para penhora on-line pelo Sisbajud (antigo Bacen Jud) não vale só para valores em poupança, como prevê o Código de Processo Civil (CPC). Pode ser adotado também para o bloqueio de recursos em outras aplicações financeiras ou mesmo em conta corrente de devedor. A decisão foi unânime.
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De acordo com Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, a decisão tem potencial de produzir impacto significativo na cobrança de débitos fiscais e de dívidas de natureza cível de menor valor. Ela destaca que a decisão está em linha com a proteção à dignidade da pessoa humana, pois se entende pela manutenção de um valor mínimo para a subsistência do indivíduo.
“Haverá um impacto na recuperação de créditos, onde a penhora de ativos financeiros é sempre um instrumento ágil e eficaz”, afirma. Ainda segundo a advogada, haverá uma frustração no recebimento de um rol bastante significativo de débitos de menor expressão econômica, em prejuízo para os credores.
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