MPs de Haddad: Tributaristas veem inconstitucionalidade e judicialização

MPs de Haddad: Tributaristas veem inconstitucionalidade e judicialização

29/12/2023 16h17

Do UOL, em São Paulo

As medidas provisórias anunciadas pelo ministro Fernando Haddad ontem (28), com o objetivo de melhorar as contas públicas, não são unanimidade entre os especialistas. Setores afetados já se manifestaram contra e tributaristas também destacam que as medidas podem ser judicializadas por inconstitucionalidade.

Reoneração desagrada setores afetados

O governo anunciou três medidas ontem. São elas: a reoneração gradual da folha de pagamentos, o fim do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), medida criada na pandemia que deu isenção de impostos para o setor de eventos, e um limite de compensação de prejuízos para empresas.

A batalha pela reoneração da folha de pagamento não é nova. No dia 23 de novembro, o presidente Lula (PT) vetou o PL do deputado Efraim Filho (União Brasil-PB), que previa a prorrogação do benefício para 17 diferentes setores da economia. A desoneração, que tem caráter temporário, terminaria em 31 de dezembro deste ano, mas o Congresso derrubou o veto no último dia 14 e a medida foi prorrogada até 2027.

A MP anunciada ontem apresentou a reoneração gradual da folha de pagamento. Na prática, a desoneração substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é de que não haja a cobrança de 20% de CPP de uma vez. O ministro Fernando Haddad diz que há casos em que a cobrança será menor.

Os setores afetados já se manifestaram. A Fiesp (Federação da Indústria do Estado de São Paulo) diz que a medida é um erro. “Baixar uma MP reformando decisão promulgada pelo Congresso, e sem o prévio diálogo prometido pelo Ministério da Fazenda com os setores produtivos, é um equívoco. Este caminho para buscar o equilíbrio das contas públicas é absolutamente inapropriado tanto pela forma quanto pelo desrespeito à autonomia legislativa”, disse a federação em nota.

A Feninfra (Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática) diz que a MP fechará 330 mil empregos em dois anos. “Decisão absolutamente equivocada e prejudicial, principalmente para mulheres e jovens em primeiro emprego”, classificou Vivien Mello Suruagy, presidente da entidade.

O setor têxtil e de confecção também se diz contrário à medida. A Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil) diz que o setor foi “completamente excluído do escopo da MP, que, na prática, atropelou decisão soberana do Congresso Nacional”. “Perante este inegável retrocesso, a Abit lamenta a decisão e alerta para seus severos impactos sobre a produção e consequentemente sobre empregabilidade do setor”, declarou a associação em nota.

Possível inconstitucionalidade na regra para compensação

Outra medida que causou incômodo foi a mudança na regra para compensação de empresas. Agora, elas vão ter novas regras para compensar seus prejuízos na hora de abater imposto de renda de um ano para o outro. O governo limitou a 30% o valor que uma empresa pode compensar seus prejuízos.

A compensação é usada por empresas que pagaram impostos errados no passado. A compensação (que é reconhecida pela justiça) acontece quando uma empresa deixa de pagar impostos nos anos seguintes para compensar o pagamento indevido de impostos ou mesmo sobre prejuízos anteriormente.

A medida proposta por Haddad vale para compensações acima de R$ 10 milhões. Segundo o ministro, a medida não irá aumentar a arrecadação, mas sim impedir que o orçamento do ano seguinte seja prejudicado por essas compensações de impostos.

Fernando Zilveti, advogado tributarista da Zilveti Advogados, diz que a medida é inconstitucional e fere o direito do contribuinte. “Limitar a compensação cheira mal, já rendeu derrotas judiciais ao Fisco. Os tribunais superiores já se manifestaram para afastar a restrição ao direito de compensar créditos obtidos judicialmente, mediante decisão transitada em julgado”, explica o especialista.

De nada adianta demonstrar avanço na reforma tributária, se o Brasil não respeitar a coisa julgada e o direito líquido e certo do contribuinte. Vai sinalizar ao mercado como uma republiqueta. Voltaremos à década de oitenta.

Fernando Zilveti, advogado tributarista da Zilveti Advogados

Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, afirma que a medida não faz sentido, nem do ponto de vista tributário, nem do ponto de vista constitucional. “As compensações decorrem de pagamentos feitos a maior que eles contribuíram. Então, os contribuintes do passado recolheram imposto a mais, recolheram contribuições a mais. Procuraram o Judiciário, e depois de uma discussão muito longa, de quase 20 anos, o Judiciário definiu a questão (…) Quando o governo agora busca estabelecer essa limitação para essa compensação, o que ele está fazendo é restringindo o direito que foi assegurado pelo Poder Judiciário”.

A advogada diz que com a nova regra, o que estão querendo fazer com as compensações é muito semelhante ao que se fez com os precatórios. “Eu diria a você com muita tranquilidade que, apesar de ter toda uma questão aí de teto de gastos envolvendo os precatórios, o que o governo está querendo fazer com as compensações é muito semelhante ao que se fez com os precatórios. É literalmente estabelecer um calote para o contribuinte que já pagou um imposto maior há muito tempo”.

O advogado Leonardo Battilana, sócio da área tributária do Veirano Advogados, também acredita que a medida vai jogar o contribuinte para os precatórios.Os precatórios trazem mais previsibilidade para o Orçamento do governo, avalia o especialista. No entanto, a medida deve gerar contencioso a partir do início do ano.

O que eu estou vendo, é que todo mundo está buscando alternativas de como afastar a MP, principalmente essa parte da compensação. Vai ser editado um ato da Receita que vai trazer mais detalhes e que pode restringir [a compensação] ainda mais. É uma medida preocupante, acho que vai impactar o caixa das empresas que já estavam prevendo o que iam pagar de tributos no que vem. Como elas ficam nessa situação? Agora vem a lei que muda toda regra, e ela vai ter que desembolsar um dinheiro que não estava prevendo. Isso vai bater na porta do judiciário. [A medida] tem vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade.

Leonardo Battilana, sócio da área tributária do Veirano Advogados

 

Fonte: UOL


Posts relecionados

O que esperar do julgamento do FGTS no STF

Fábio Ramos, do FCAR Advogados, foi consultado pelo Inteligência Financeira

Logo Valor
BC mira transação com ouro em indício de crime financeiro

Ilana Martins Luz falou à reportagem sobre o tema

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478