Provas de golpe no 8/1 usadas pelo STF geram debate sobre força para condenação
Especialistas consultados pela Folha têm visões distintas se tais elementos são suficientes para caracterizar esse tipo de crime
SÃO PAULO E BRASÍLIA
Depoimento de policiais, falas em vídeo do próprio acusado, o contexto de acampamentos em frente a quartéis desde as eleições e mensagens de conclamação aos atos de 8 de janeiro em redes sociais condensados em relatórios de inteligência foram considerados como provas pelo STF de que naquela data teria ocorrido os crimes de golpe de Estado e de abolição do Estado democrático de Direito.
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Lenio Streck, que é professor e advogado, diz que há provas suficientes de que houve os dois crimes, inclusive o de golpe de estado. Ele considera que é errado dizer que os atos não seriam adequados para se chegar um golpe. “Se fossem idôneos mesmo teriam conseguido o golpe. O crime é de tentativa. Tentar já é a consumação”, afirma.
Na avaliação da advogada constitucionalista Vera Chemim, considerando as circunstâncias delimitadas pelo STF, ao julgar os agentes, ficou configurado o crime de abolição do Estado democrático de Direito, ao se comprovar que a intenção dos que ali estavam era provocar uma intervenção militar.
Por outro lado, ela não vê provas do crime de golpe de Estado, porque entende que aquelas pessoas não detinham armas capazes de viabilizar efetivamente uma tomada do poder.
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