Fux dá nova interpretação para prazo de ações rescisórias
Questão analisada pelo ministro em embargos foi transferida para julgamento pelo plenário físico do STF
Por Beatriz Olivon — De Brasília
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto numa discussão trabalhista que pode alterar o atual entendimento sobre a chamada ação rescisória – proposta para derrubar uma decisão definitiva, em que não cabe mais recurso. Para ele, o prazo de dois anos para ajuizamento, previsto no Código de Processo Civil (CPC), deve ser contado do trânsito em julgado da ação, e não da decisão do STF em sentido contrário.
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De acordo com Tiago Asfor Rocha Lima, sócio do RMS Advogados, o entendimento do relator tem repercussão para além das questões trabalhistas. A previsão do novo CPC, diz, gera insegurança jurídica. “Você pode ter a decisão transitada em julgado, estar com a execução correndo, cumprindo a sentença e depois vem decisão do STF e muda a favor da outra parte”, exemplifica.
Mas, mesmo concordando com o relator, o advogado pondera que o voto em embargos não seria a via regular para mudar um entendimento processual que pode afetar muitos casos. “Com a suspensão do julgamento pode ser que o tribunal faça uma análise mais aprofundada do assunto”, diz. O julgamento está suspenso por pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin – que transfere o caso do Plenário Virtual para o físico.

