Crimes societários e penalização de dirigentes
É impensável que, no Estado Democrático de Direito, um sujeito seja penalmente condenado a partir de mera presunção decursiva
Por Cecilia Mello e Marcella Halah Martins Abboud
13/07/2023 05h03 – Atualizado há 2 horas
A responsabilização de dirigentes de grandes companhias é tema em voga diante dos acontecimentos envolvendo empresas notáveis no mercado nacional brasileiro. É possível analisar a questão por diferentes vieses e, em que pese as diversas facetas da responsabilização penal empresarial – no âmbito financeiro, tributário, previdenciário, ambiental ou de gestão – visaremos aspectos amplos, porém primordiais ao Estado Democrático de Direito.
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