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Crimes societários e penalização de dirigentes

Crimes societários e penalização de dirigentes

É impensável que, no Estado Democrático de Direito, um sujeito seja penalmente condenado a partir de mera presunção decursiva

Por Cecilia Mello e Marcella Halah Martins Abboud

13/07/2023 05h03 – Atualizado há 2 horas

A responsabilização de dirigentes de grandes companhias é tema em voga diante dos acontecimentos envolvendo empresas notáveis no mercado nacional brasileiro. É possível analisar a questão por diferentes vieses e, em que pese as diversas facetas da responsabilização penal empresarial – no âmbito financeiro, tributário, previdenciário, ambiental ou de gestão – visaremos aspectos amplos, porém primordiais ao Estado Democrático de Direito.

[…]

Confira a íntegra no Valor Econômico 


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