STJ julga reembolso de planos de saúde
Tema começou a ser analisado na 2ª Seção e os consumidores, por enquanto, estão em vantagem
Por Joice Bacelo — De São Paulo
23/03/2023 05h00 Atualizado há uma hora
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento sobre a forma de reembolso dos planos de saúde. A discussão é se as operadoras têm que cobrir integralmente as despesas dos
[…]
A advogada Dyna Hoffmann, do escritório SGMP, que também atua para operadoras, cita a Lei nº 9.656, de 1998, que trata sobre planos de saúde. No artigo 12, ela afirma, constam as exceções em que as operadoras devem arcar com o reembolso e, nesse dispositivo, há expressamente a previsão de limitação.
“Possibilitar qualquer reembolso fora do estabelecido na lei e no contrato celebrado é comprometer o futuro de todas as operadoras de saúde que hoje conseguem suplementar um serviço tão escasso do Estado”, diz.
