Europa e tolerância zero ao desmatamento

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Europa e tolerância zero ao desmatamento

A proposta de um projeto que proíbe a entrada de commodities provenientes do desmatamento no mercado europeu foi validada pelo Parlamento Europeu. O regulamento aumenta o controle sobre as importações de carne bovina, óleo de palma, soja, madeira, cacau, café e outros produtos. Empresas precisarão comprovar que mercadorias não são de florestas derrubadas ilegalmente. 

A nova legislação da União Europeia não permite a entrada de commodities e produtos que não sejam livres do desmatamento e tenham sido produzidos de acordo com a legislação pertinente do país de produção. O projeto precisa ser validado pelos 27 países membros da UE.

No Brasil, o projeto vai impactar tanto a agenda política ambiental quanto o agronegócio. Para não serem vetados, os produtores rurais deverão usar recursos, como o compliance ambiental, com vistas à certificação de que a propriedade é devidamente sustentável, afastando qualquer tipo de indício de desmatamento. Com a aprovação, a certificação ambiental é uma garantia e atesta que os produtos têm um diferencial produtivo relacionado a uma maior qualidade ambiental e as fazendas certificadas demonstram tomar todas as medidas de proteção ambiental desde a aquisição da matéria prima até a disposição de seus resíduos. 

Os sistemas de due diligence (em português, diligência prévia) é uma das exigências da lei. Empresas importadoras devem monitorar, abordar e mitigar quaisquer impactos negativos de suas importações sobre as florestas e garantir aos consumidores que não contribuam para destruição da vegetação e da biodiversidade. O feito é uma solução da UE na crise climática.

No Brasil o ponto preponderante é que as legislações ambientais são complexas e demandam conhecimento específico. Por essa razão, tanto produtores rurais, como a agroindústria, devem instituir programas de conformidade que se destinem a prevenir, detectar ou mesmo sanar desvios, fraudes e irregularidades relativos a atuações consideradas como impactantes ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Daí a necessidade de uma equipe para elaboração e execução de um programa que cumpra todas as regras.

Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) mostram que 420 milhões de hectares de floresta — área maior que a UE — foram perdidos para o desmatamento entre 1990 e 2020. Responsável por 10% deste desmatamento, a UE fortalece os esforços para deter o problema com a aprovação dessa legislação.

Entre as importações já definidas estão subprodutos como couro, chocolate e móveis. As demais aguardam aprovação dos países membros. Além disso, a legislação obriga as empresas verificarem se as commodities são produzidas seguindo as diretrizes dos direitos humanos.

Avalio que não há pontos negativos com a aprovação da Lei pela UE, uma vez que o meio ambiente equilibrado é um direito difuso, portanto a sua proteção é de interesse de toda a coletividade. Considerando a relevância do equilíbrio ambiental para a sadia qualidade de vida, a participação social na defesa do meio ambiente é essencial.

A Lei não proíbe nenhum produto ou o acesso de empresas estrangeiras ao mercado europeu. Porém, exige que as empresas importadoras avaliem, monitorem e façam auditoria para verificar a origem dos produtos.

Heitor Soares é advogado, pós-graduado em Direito Agrário e Agronegócio pelo Proordem – Goiânia e coordenador do Núcleo de Direito Agrário, Agronegócio e Ambiental do Nelson Wilians Advogados.

Fonte: Consultor Jurídico 


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