
Investigação de vítima sem controle externo é brecha em proposta de novo Código de Processo Penal
Ministério Público e juízes consideram que texto precisa de ajustes ao falar sobre apurações defensivas
19.jun.2021 às 23h15
Atualizado: 20.jun.2021 às 10h21
José Marques
SÃO PAULO
Suponha que um homem rico e influente, suspeito de aliciamento sexual de mulheres e de estupro, banque uma investigação paralela com o objetivo de devassar a vida de cada uma das vítimas para tentar provar que o que dizem não é digno de crédito.
Inclusive que, por meio dos seus advogados, ele busque cada uma dessas mulheres e as pessoas ligadas a elas para colher testemunhos. Tudo isso sem informar à Justiça e sem qualquer controle externo ou acompanhamento de autoridade pública.
Outra situação hipotética: um político é investigado sob suspeita de matar uma pessoa dentro de um apartamento. Sua defesa solicita e obtém os registros de vídeo do circuito interno antes da polícia, para uma investigação defensiva que pretende atribuir a outra pessoa a culpa pelo crime.
Advogados ouvidos pela reportagem discordam das críticas do Ministério Público.
“O limite da investigação [defensiva] fica restrito ao limite legal que você tem para não ferir direitos”, diz a advogada Cecilia Mello, que foi juíza do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). “Eu não posso constranger uma testemunha. Se eu fizer isso, eu estou praticando uma ilegalidade.”
O advogado Daniel Gerber, especialista em direito penal econômico, diz que “ninguém será obrigado a se submeter à investigação defensiva”. “O que o código está abrindo é a possibilidade de assim o fazermos”, afirma.
“Apesar de sermos comparados ao juiz e ao promotor, todos nós como indispensáveis à administração da Justiça, a nossa investigação sem dúvida alguma tem muito menos poder que a do Ministério Público”, acrescenta.
