STF derruba cobrança de ICMS sobre extração de petróleo
Ministros derrubaram duas leis estaduais, de 2003 e 2015, que previam a exigência de 18% do imposto estadual
Por Bárbara Pombo, Valor — São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a tentativa isolada do Estado do Rio de Janeiro de exigir ICMS sobre a extração de petróleo. Os ministros derrubaram duas leis estaduais, uma editada em 2003 que sequer surtiu efeitos, e outra publicada em 2015, que previa a exigência de 18% do imposto estadual sobre o preço do barril do petróleo.
A decisão, tomada na sexta-feira, no Plenário Virtual, passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento, o que deve ocorrer ainda em março. Isso significa que o Estado fluminense não precisa devolver o imposto arrecadado desde março de 2016, quando a Lei nº 7.183/2015 passou a valer. O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 5481, porém, resguardou os contribuintes que já entraram com ação judicial contra a cobrança.
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Muito embora o STF tenha legitimidade para avaliar aspectos econômicos e de interesse público para ajustar os efeitos de suas decisões, advogados avaliam negativamente modulações como a feita no caso. “O Supremo acaba premiando legislações inconstitucionais, além de desconsiderar a isonomia porque a crise atinge os Estados e os contribuintes”, afirma o advogado Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, escritório que também atuou no caso (…)
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