
2ª Seção do STJ definirá se inclusão em cadastro de inadimplentes pode ser comunicada por e-mail
A 4ª Turma aceitou o uso do aviso eletrônico, ao contrário de posição da 3ª Turma
Por Beatriz Olivon – Valor — Brasília
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá definir se é válida a comunicação remetida por e-mail a consumidor sobre sua inscrição em cadastro de inadimplentes. A falta deste aviso tem gerado, há anos, milhares de ações judiciais com pedido de indenização por dano moral. Ontem, os ministros da 4ª Turma da Corte consideraram legal o uso da ferramenta eletrônica. Mas, ao analisar o assunto anteriormente, a 3ª Turma já havia proferido decisão em sentido oposto.
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De acordo com a advogada Janaína de Castro Galvão, sócia da área cível da Innocenti Advogados, a decisão é relevante já que o artigo 43, paragrafo 2°, do CDC estabelece que, nesse caso, o consumidor deve ser comunicado por meios oficiais. “Se por um lado impedir o envio da comunicação apenas por e-mail tem por justificativa a proteção ao consumidor, para não ser “pego de surpresa”, por outro lado a demonstração clara e inequívoca do recebimento e leitura por e-mail não pode ser renegado”, afirmou.
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