STJ definirá em recurso repetitivo quando incide IR e CSLL sobre valores devolvidos pelo Fisco a empresas
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, por meio de recursos repetitivos, um tema relevante para todas as empresas que discutem no Judiciário o pagamento indevido de impostos. Os ministros definirão quando ocorre a tributação pelo Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do montante devolvido ao contribuinte que obtém decisão judicial reconhecendo o pagamento indevido de um tributo.
A decisão da 1ª Seção vai pacificar a discussão sobre o assunto no STJ, além de orientar os tribunais e varas do país. A questão afeta diretamente o fluxo de caixa das companhias que têm créditos fiscais, como os relativos à “tese do século” – que passou a permitir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69).
Já a tributarista Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, que atua para uma das empresas envolvidas no repetitivo do STJ, diz que entrou com a ação judicial no ano de 2022 para não ter a tributação de créditos da tese do século antes de ter compensado os valores. “A disponibilidade jurídica e econômica desses créditos só ocorre quando a Receita aceita que os valores estão corretos, porque antes disso não tem liquidez nem certeza ou definitividade do que se está compensando”, diz.
“Se se tributa sobre uma base que não era certa, em momento anterior à homologação, o Fisco fica obrigado a devolver o IRPJ e CSLL que foi tributado de forma indevida, então o contribuinte tem que entrar com outra ação para pedir de volta”, completa. Ela acrescenta ainda que o próprio STJ já decidiu que os tributos não devem incidir quando há “mera expectativa de ganho”.
As tributaristas explicam ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já excluiu a Selic, da tributação do IRPJ e CSLL, em casos de decisão que dá direito à devolução de tributo pago indevidamente. Assim, para elas, a decisão do STJ deve afetar o principal – tributo pago a maior, sem a correção monetária, pois esta já foi devolvida aos contribuintes que tinham ação sobre o assunto com a decisão do STF (Tema 962).
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento desta edição.
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