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Com MP, governo pode endurecer compensação de tributos

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Com medida provisória, governo pode endurecer compensação de tributos

Ideia é reduzir possibilidade de uso de créditos fiscais que Fisco considera indevidos

A medida provisória (MP) aguardada para esta semana com as medidas alternativas ao decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também deve trazer uma alteração nas compensações tributárias – créditos fiscais que as empresas têm direito para abater tributos devidos. A alteração que será proposta pelo governo vai afetar empresas que fazem compensações consideradas indevidas pelo Fisco, apurou o Valor.

A medida deve trazer no texto hipóteses em que a compensação não será aceita: quando for apresentado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) inexistente e quando a empresa fizer compensação de atividade econômica de um setor diverso ao seu de origem. Por exemplo, se uma indústria automotiva tentar compensar créditos de alimentos.

Essas formas de compensação indevida deverão estar previstas na MP e, consequentemente, serão estabelecidas em lei, caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional. É uma forma de garantir que o Fisco consiga indeferir os pedidos de compensação sem gerar litígio.

Não há previsão de a MP estabelecer multa, e sim apenas essa garantia legal para que os auditores fiscais possam considerar que a compensação não foi realizada e, assim, os tributos sejam cobrados integralmente, segundo fonte.

Isabella Tralli, sócia do VBD Advogados, avalia que a mudança faz sentido do ponto de vista fiscal e tem potencial de ajudar a aumentar a arrecadação federal. “A medida claramente visa coibir fraudes e planejamentos abusivos, uma vez que a utilização de créditos inexistentes decorrentes de Darfs ‘fictícios’ e compensações feitas com créditos decorrentes de atividades fora de seu setor de origem passaria a constar no rol do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, que lista expressamente as situações em que as declarações de compensação são consideradas não declaradas”, explica a advogada.

Ela diz que há preocupações legítimas das empresas, como a necessidade de definição do que será considerado “setor diverso” ou “atividade fora do setor de origem”. “Se não houver critérios claros, pode haver autuações e glosas de créditos de forma indevida e insegurança jurídica. Isso porque poderá ser exigida do sujeito passivo, mediante lançamento de ofício, multa isolada sobre o valor total do débito cuja compensação seja considerada não declarada, nos percentuais de 75% ou 150%, se comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo”, explica a especialista.

Além de prever mudanças na compensação de créditos, a MP vai elevar a taxação sobre empresas de apostas esportivas (bets), sobre fintechs e sobre aplicações financeiras. A arrecadação vai substituir a esperada com o aumento do IOF.

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