STF afasta ISS em industrialização por encomenda

STF afasta cobrança de ISS sobre serviços nas operações de industrialização por encomenda

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 3, que é inconstitucional a cobrança de ISS, imposto municipal, sobre serviços nas operações de industrialização por encomenda. É devido, no entanto, o ICMS estadual e o IPI, imposto federal sobre produtos industrializados.

Os três impostos serão afetados pela reforma tributária, acabando com discussões desse tipo.

A decisão se aplica exclusivamente às operações que abrangem serviços como restauração, recondicionamento, beneficiamento, pintura, corte e polimento (descritas no item 14.05 da Lei Complementar 116/2003).

A decisão se deu em uma ação envolvendo a empresa Arcelormittal, mas o caso tem repercussão geral (Tema 816), ou seja, vale para outras discussões semelhantes no Judiciário.

A maioria do Supremo seguiu a posição do relator do caso, ministro Dias Toffoli, ficando vencidos os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

O STF também estabeleceu uma modulação dos efeitos da decisão, que será aplicável apenas a partir da publicação do acórdão do julgamento.

Daniel Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, de Brasília, destaca que o STF também decidiu pela limitação da multa moratória a 20%, o que “garante o equilíbrio necessário entre o poder fiscalizador e os contribuintes, prevenindo efeitos confiscatórios e respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação de multas”.

Para ele, a modulação de efeitos “assegura segurança jurídica, evitando não só novas repetições de indébito, mas também novas cobranças, o que protege tanto o fisco quanto os contribuintes de boa-fé”.

Danielle Chinellato, da Innocenti Advogados, afirma que “o debate ICMS versus ISS, estados versus municípios, sempre esteve na pauta do Judiciário, e que o julgamento desta quarta-feira demonstra a complexidade do atual sistema tributário brasileiro”.

Ela lembra que a reforma tributária promove mudanças nos três tributos envolvidos direta e indiretamente no caso”. O ICMS e o ISS serão extintos, substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido em conjunto por estados e municípios. O IPI ficará limitado a alguns itens que têm produção na Zona Franca de Manaus.

BASE DE CÁLCULO DO ISS

Na última sexta-feira (21), o STF formou maioria, em Plenário Virtual, para manter os valores do ISS e do PIS/Cofins na base de cálculo do ISS.

Leia a ìntegra em Folha de S.Paulo


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