
Processo de IPO ficará mais rápido com regra da CVM inspirada em NY
Mudança aproxima mercado brasileiro dos trâmites praticados no americano, o mais pujante do mundo
Por Fernanda Guimarães — De São Paulo
Na bolsa brasileira, uma conhecida história sempre assombra quem está na fila para colocar na rua sua oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês). Depois de uma primeira sondagem positiva com o mercado, mostrando um caminho sem grandes obstáculos para a transação, uma empresa bate o martelo e arquiva todos os documentos obrigatórios junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dando início formal ao processo. Depois do segundo protocolo, segue para o roadshow. No meio do caminho, no entanto, ainda antes da precificação das ações, uma volatilidade inesperada pega a candidata à oferta na bolsa na contramão. A mudança de cenário afugenta os investidores que estavam inicialmente engajados e coloca os planos de volta na gaveta.
O sócio sênior do GVM Advogados Helder Fonseca, responsável pela área de mercado de capitais, afirma que as resoluções da CVM, no caso as de números 160 e 161, representam uma “potencial desburocratização e simplificação dos processos de registros de ofertas públicas de ações”, diz. O especialista afirma que a redução dos prazos deve ocorrer porque a Anbima, responsável pela análise dos processos, tem trâmites mais ágeis por ser uma entidade do próprio mercado, diferentemente da CVM, uma autarquia federal.
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