Zanin herda relatoria de oito ações tributárias no STF

ZANIN HERDA RELATORIA DE OITO AÇÕES TRIBUTÁRIAS COM IMPACTO BILIONÁRIO NO STF

Por Marcela Villar e Lavínia Kaucz

São Paulo e Brasília, 16/08/2023 – O ministro Cristiano Zanin, recém-empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), herdou, ao menos, oito processos tributários na Corte da relatoria do ministro aposentado Ricardo Lewandowski. O impacto dos casos é bilionário, embora nem todos tenham estimativa oficial. Em um dos casos, poderia fazer a União perder cerca de R$ 6 bilhões ao ano. O levantamento das ações foi feito pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) a pedido do Broadcast.

Segundo tributaristas, ainda é difícil prever se Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teria orientação pró-Fisco ou pró-contribuinte. Para o presidente da Abat, Halley Henares, sócio do Henares Advogados, a expectativa é de que ele atue de forma favorável a empresas. “Se as percepções e experiência da advocacia ficarem latentes nas decisões do ministro Zanin, poderemos ter um excelente contraponto a importantes decisões pró-Fisco exaradas pelo STF nos últimos anos”, diz.

Para o advogado Renato Silveira, do escritório Machado Associados, não é possível prever a tendência do posicionamento de Zanin com base no seu histórico. “Enquanto advogado, o ministro Zanin atuou em processos de interesse do atual presidente da República, mas isso não significa presumir que ele adotará um posicionamento pró-Fisco em matéria tributária”, avalia.

Uma das ações sob relatoria do ministro é a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 84, inédita na Corte por seus aspectos temporal e político. Nela, se discute a validade de um decreto do dia 1º de janeiro de 2023, primeiro dia do governo Lula, que anula um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado no dia 30 de dezembro de 2022.

O decreto de Bolsonaro diminuiu pela metade as alíquotas do PIS e da Cofins. Já o de Lula restabeleceu as alíquotas anteriores, de 4% e 0,5%, em vigor desde 2015. O caso chegou à Corte após várias empresas entrarem na Justiça para pagar os impostos com base nas alíquotas reduzidas, como determinava o decreto de Bolsonaro, que não chegou a produzir efeitos porque entraria em vigor em 1º de janeiro.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a ação pode tirar dos cofres da União R$ 6 bilhões ao ano – montante questionado por advogados. Até então, o STF suspendeu a validade das decisões judiciais em favor da aplicação das alíquotas reduzidas do decreto de Bolsonaro até o julgamento do mérito da questão.

Incidência IOF

Outro tema de grande repercussão para empresas é o da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em contratos de mútuo – empréstimos entre particulares – em que não participam instituições financeiras. A Fras Le, empresa global de produtos e serviços automotivos, recorre de uma decisão de 2007 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou ser aplicável o IOF entre empresas e entre empresas e pessoas físicas. Para o TRF-4, não há ilegalidade na cobrança por ser uma operação de crédito.

Já a Fras Le diz que o tribunal criou um novo tributo e alargou a base de cálculo do IOF, o que seria inconstitucional. Os contribuintes defendem que trata-se de um imposto regulatório, que deveria ser cobrado somente às instituições financeiras reguladas pelo Banco Central (BC).

Segundo o tributarista Salvador Cândido Brandão Junior, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, a ação tem impacto para qualquer pessoa jurídica, principalmente aquelas que emprestam dinheiro para outras do mesmo grupo econômico ou para sócios. “Como é um tributo que incide por dia e os valores envolvidos são muito altos, o impacto é muito expressivo”, afirma.

Exclusão de contribuintes do Refis

Zanin também se tornou relator de um processo que discute a inclusão ou não de vários contribuintes em um Refis – programa de negociação de dívidas com a União – feito em 2000. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considerou inválidos os pagamentos dos contribuintes por serem parcelas ínfimas para amortizar a dívida. A PGFN chegou a excluir os contribuintes do Refis, mas o ministro Lewandowski, então relator do caso, os incluiu novamente por meio de uma cautelar.

Em nota enviada ao STF nos autos do processo, a AGU sustenta que a disputa alcança 113 mil parcelas envolvendo mais de R$ 80 bilhões.

Reintegra, ICMS e precatórios

O ministro ainda herdou a discussão sobre a aplicação da anterioridade (período de 90 dias ou um ano para cobrança de um tributo) na redução de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e a possibilidade de se compensar precatórios de natureza alimentar com débitos tributários.

Uma ação ajuizada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), visa reverter uma lei do Estado que trata de benefícios fiscais de ICMS concedidos a empresas. Segundo o governador, a medida gera renúncia fiscal que pode causar prejuízos de R$ 80 milhões.

Outras ações discutem o recolhimento do ICMS: a validade de um decreto de São Paulo que incluiu subvenção fiscal na base de cálculo do tributo que incide sobre energia elétrica e de uma lei do Espírito Santo que deu isenção do imposto estadual na compra de automóveis para pessoas com deficiência.

Fonte: Broadcast


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