VA e VR sem convenção coletiva ampliam incentivo fiscal

Crédito tributário de VA e VR sem convenção coletiva incentiva oferta dos benefícios, dizem especialistas

A 2ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 227 de 2026) determinou que vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte podem gerar crédito tributário de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) mesmo sem acordo de convenção coletiva.

Isso significa que parte do tributo pago pode ser restituído dos vales –até mesmo quando o benefício não for uma obrigatoriedade definida por sindicatos.

LEGISLAÇÃO

A retirada da convenção coletiva para obtenção de créditos foi uma novidade da Lei Complementar 227 de 2026, sancionada em janeiro.

O texto altera a 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025), que previa o aval dos sindicatos para a geração de créditos.

Sócio das áreas trabalhista e tributária previdenciária do Machado Associados, André Blotta Laza avalia que a mudança traz adequação dos vales refeição e alimentação à lei do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

“Afastando a necessidade de convenção e acordo coletivo dentro do vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, está privilegiando a regra já existente”, declarou o especialista ao Portal da Reforma Tributária.

O advogado entende que isentar o vale-transporte de negociação coletiva se adequa especialmente à jurisprudência fiscal: “Já entende ser uma verba de natureza indenizatória, sem composição na remuneração dos empregados em geral. Portanto, já afasta a sua incidência para encargos tributários”.

Segundo ele, a mudança na redação deixou de fortalecer o poder de negociação dos sindicatos para que os empregadores deem acesso aos benefícios.

André Blotta afirmou que o cenário se torna mais “desvantajoso” para as empresas. Segundo ele, a maioria das companhias costumam oferecer planos de saúde mesmo sem os acordos coletivos.

Por outro lado, ele analisa que os sindicatos saem fortalecidos. Nesse cenário, ganham mais poder de negociação ao tentar propor a obrigatoriedade de plano de saúde para a categoria.

“Isso acaba trazendo uma repercussão do ponto de vista trabalhista e legislativo, porque vai impor aos empregadores a necessidade de negociação de créditos nesses planos”, disse.

OS SINDICATOS

O Portal da Reforma Tributária entrou em contato com a assessoria de imprensa da UGT (União Geral dos Trabalhadores) via WhatsApp em 29 de janeiro e solicitou uma entrevista sobre o tema com algum representante da entidade. Não houve resposta naquele dia.

O contato foi reforçado em 5 de fevereiro, dia de fechamento desta reportagem. A resposta da UGT foi a seguinte: “Nosso jurídico está avaliando para nos dar o suporte necessário”.

O Portal questionou novamente se poderia ser enviada ao menos uma nota com a percepção dos sindicatos. Não houve resposta até a publicação desta matéria –que será atualizada posteriormente caso haja uma manifestação.

Este veículo também entrou em contato com a CUT (Central Única dos Trabalhadores) em 4 de fevereiro em busca de uma entrevista. Reforçou o pedido no dia seguinte e também questionou a possibilidade de envio de uma nota. A assessoria informou que não conseguiria atender à demanda.

Leia a íntegra em Rota Jurídica


Posts relecionados

STJ determina apreensão do passaporte de Robinho; advogado criminalista analisa o caso

Em entrevista à Jovem Pan, o criminalista Daniel Bialski analisa o caso Robinho

Advogada explica PL que dá incentivo fiscal a quem doar para pesquisas da Covid

Câmara dos Deputados aprova PL que cria incentivo tributário para empresas financiarem projetos...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478