
Trabalhador perde no STF disputa sobre terceirização
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, em processo trabalhista, cabe à parte autora comprovar que a administração pública foi negligente ou omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações por parte de empresa terceirizada contratada por ela. Se houver prova, o Estado pode ser condenado de forma subsidiária ao pagamento de encargos trabalhistas.
A decisão, em repercussão geral, foi por maioria de votos. No caso concreto, uma auxiliar de limpeza foi contratada por uma empresa terceirizada para trabalhar no fórum de Conchas, cidade no interior de São Paulo, em 2013, por um salário de R$ 755. Depois de prestar serviços por sete meses, ela foi demitida, sem receber nenhum dos encargos trabalhistas devidos nem os últimos dois meses de salário.
Libia Alvarenga de Oliveira, sócia do Innocenti Advogados, destaca que a decisão vai aumentar a vulnerabilidade de uma parcela já bastante vulnerável dos trabalhadores, os terceirizados. “É comum que algumas empresas, após decretarem falência, demitam trabalhadores sem pagar os direitos devidos e, em seguida, abram novas empresas em nome de terceiros. Essa prática gera uma sensação de ineficácia no sistema de fiscalização.”
Segundo a especialista, o STF tomou uma decisão técnica baseada na presunção de que a administração pública é diligente em suas contratações. No entanto, diz, essa presunção está distante da realidade cotidiana, que é mais bem conhecida pela Justiça do Trabalho.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo destaca que “a tese processual repercutirá em milhares de ações trabalhistas em que se discute a responsabilidade subsidiária da administração por débitos trabalhistas inadimplidos por empresas contratadas”.
