Supremo vai definir validade da prática de ‘pejotização’
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir neste ano uma importante questão trabalhista, com milhares de processos em tramitação: a que trata da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços – prática conhecida como “pejotização”.
A discussão sobre a chamada pejotização é importante porque muitos processos sobre o tema têm sido levados aos ministros por meio de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho. As empresas alegam que os tribunais trabalhistas – incluindo o Tribunal Superior do Trabalho – não têm seguido o entendimento do STF sobre terceirização, a contratação de uma empresa por outra para a prestação de serviço. Os ministros autorizaram a prática até mesmo para a atividade-fim das empresas (Tema 725, RE 958252).
Com relação à competência, a expectativa unânime é de que ela continue sendo da Justiça do Trabalho, devido a uma previsão constitucional expressa, afirma Fábio Monteiro, sócio do Pellegrina & Monteiro Advogados. Ele explica que o artigo 114 da Constituição atribui à esfera trabalhista a competência para julgar as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, e não apenas da relação de emprego na forma prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A alteração da competência esvaziaria a competência da Justiça do Trabalho, especializada, e aumentaria a carga de trabalho da Justiça Estadual, generalista. Portanto, a manutenção da competência da Justiça do Trabalho não viola a liberdade contratual”, diz.
