Supremo e STJ se negam a julgar exclusão do ICMS-Difal do PIS/Cofins
Discussão envolve uma das teses filhotes da “tese do século”, que retirou o ICMS na base das contribuições
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
Uma das teses filhotes do chamado “julgamento do século”, a possibilidade de exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, corre o risco de ficar em um limbo jurídico. As duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que o tema deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver discussão constitucional. Porém, existem decisões recentes, dos ministros do Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, entendendo que o tema deve ser discutido no STJ.
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Segundo a advogada Maria Andreia dos Santos, do escritório Machado Associados, a decisão do ministro Barroso foi bem categórica ao determinar o retorno dos autos para o STJ. “Vai ser agora realmente uma confusão processual com ambas as Cortes não analisando o tema”, diz ela. Agora, acrescenta, será preciso conferir qual será a decisão do STJ diante dessa “devolução” dos autos pelo STF. Para ela, o STJ poderia ter apreciado a questão de base que seria analisar se o ICMS-Difal é semelhante ao ICMS.
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