STJ nega direito a créditos de PIS e Cofins a comerciantes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI incidente sobre a compra de mercadorias para revenda não gera créditos de PIS e Cofins. A questão foi resolvida ontem pelos ministros da 1ª Seção por meio de recursos repetitivos e, por isso, o entendimento deve ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário.
A decisão é uma derrota para os comerciantes, que tentavam caracterizar o IPI como um custo e integrá-lo à base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins (Tema 1373). Já a Fazenda Nacional defendia que os contribuintes não têm direito de se creditar sobre todo e qualquer gasto relacionado à atividade econômica.
A orientação do STJ parece antecipar o desfecho negativo aos contribuintes no Tema Repetitivo nº 1364, que discute a possibilidade de apurar créditos de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, afirma Aurélio Longo Guerzoni, sócio do escritório Guerzoni Advogados.
“Ambas as discussões tratam da amplitude da base de cálculo dos créditos escriturais de PIS e Cofins. A versada no Tema nº 1364 é ainda mais delicada, pois, ao contrário da agora julgada, existe lei expressa restringindo a amplitude da não cumulatividade do PIS e da Cofins”, diz.
Em nota ao Valor, a PGFN avalia “positivamente” a decisão. O órgão afirma que a Receita Federal mudou de entendimento com a IN de 2022, e que “essa adequação normativa baseou-se na premissa sistemática de que a não cumulatividade visa afastar a oneração em cascata da própria contribuição, e não de outros tributos”. E acrescenta: “O STJ referendou a legalidade dessa IN, entendendo que ela não extrapolou a lei, alinhando-se à leitura da administração tributária”.
