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STJ livra B3 de indenizar milhões de reais a investidores

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STJ livra B3 de indenizar milhões de reais a investidores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou a bolsa de valores B3 de indenizar investidores que arcaram com prejuízo após a liquidação de corretora de valores. A 3ª Turma entendeu que, se a bolsa de valores não foi negligente em seu dever de fiscalização, não pode ser responsabilizada. Essa é a primeira decisão do STJ sobre o tema envolvendo a B3, segundo especialistas.

No STJ, os ministros acompanharam, por unanimidade, o entendimento da relatora, Nancy Andrighi. Para ela, a B3 não se omitiu sobre o dever de fiscalização. Ela afirmou que, conforme a jurisprudência do STJ, a relação entre a bolsa e os investidores não é de consumo, e, portanto, é regida pelo Código Civil e pela Lei nº 6.385, de 1976, que regulou o mercado financeiro e criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)ss ao negar indenização a investidores após a liquidação extrajudicial de uma outra corretora (REsp 647552).

Esse cenário, acrescenta o advogado, aumentaria o custo das transações no mercado de capitais e ameaçaria o desenho institucional de regulação do setor que, além da B3, é composto também por CVM e Banco Central.

Bruno Batista, sócio da Innocenti Advogados, destaca que, embora a delimitação das competências tenha acabado com uma via de ressarcimento para o investidor, ele não vai ficar totalmente desassistido. “O risco aumenta, mas o investidor ainda pode ingressar com ações indenizatórias contra a própria corretora ou seus administradores, ou acionar a proteção do MRP. Essa proteção é limitada a falhas operacionais e eventualmente insuficiente para cobrir integralmente o risco assumido pelo investidor”, diz.

A situação demonstra que, ao assumir o risco das transações, cabe ao investidor acompanhar a situação das corretoras, acrescenta o advogado. Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, segue pelo mesmo caminho ao elogiar a decisão do STJ por “reconhecer investidores como participantes do mercado, e não como consumidores hipossuficientes”.

Ao Valor, a B3 informou que não comentaria o caso. Já a corretora foi procurada e não deu retorno até o fechamento da edição.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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