STJ classifica LCI como crédito sem garantia na falência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que Letra de Crédito Imobiliário (LCI) não pode ser classificada, em processo de falência de um banco, como crédito com garantia real. Trata-se, segundo os ministros da 4ª Turma, de um crédito quirografário e, portanto, sem privilégio na ordem de pagamentos.
A decisão, tomada ontem, mantém acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que o crédito de uma pessoa física que comprou uma LCI fosse classificado como quirografário (sem garantia) no processo falimentar do banco BVA.
De acordo com especialistas, esse é o primeiro precedente colegiado do STJ sobre o assunto. Livia Bíscaro Carvalho, coordenadora da área cível do Diamantino Advogados Associados, lembra de uma decisão anterior, monocrática, que tratou do tema (AREsp 1432009).