STJ autoriza Fazenda a pedir falência após cobrança frustrada de tributos
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitar a falência de uma empresa após tentativa frustrada de cobrança judicial de tributos. A decisão, unânime, envolve a companhia Casa das Carnes Comercio Importação e Exportação Ltda, de Sergipe. Esse é o primeiro precedente sobre o assunto, segundo os ministros.
Advogados encaram a decisão com cautela. Para alguns, o precedente abre caminho para o Estado usar o pedido de falência como “instrumento arrecadatório”. Já a Fazenda Nacional, autora do recurso julgado, elogiou o entendimento do STJ, por permitir o uso de outra ferramenta para regularização do passivo fiscal, inclusive de devedores contumazes.
A decisão, para o tributarista Aurélio Longo Guerzoni, sócio do Guerzoni Advogados, está em linha com a nova lei do devedor contumaz e estimula a regularização do passivo fiscal. “O STJ asseverou que o interesse processual da Fazenda para requerer a falência decorre da frustração da execução”, diz. “Caso esse entendimento prevaleça, será ônus da Fazenda demonstrar o exaurimento de todos os mecanismos de cobrança disponíveis, a fim de evitar o uso prematuro da falência.”
