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STF mantém tributos na base do ISS

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2ª Turma do STF é favorável à inclusão de três tributos na base de cálculo do ISS

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso que questionava a inclusão de três tributos na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS): o próprio ISS, o PIS e a Cofins. Trata-se de uma das discussões derivadas da chamada “tese do século”, com resultado desfavorável para o contribuinte.

No processo, uma incorporadora questionava o artigo 14 da Lei nº 13.701/03, do município de São Paulo. De acordo com o dispositivo, a base de cálculo do ISS “é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente” (ARE 1522508).

Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, aponta que a 1ª Turma do STF já tinha precedente desfavorável ao contribuinte. Em abril de 2024, o colegiado negou um recurso semelhante por unanimidade, ressaltando o entendimento da ADPF 189 que dizia que “a lei complementar, quando o quis, fez expressa exclusão de valores da base de cálculo do ISS” (ARE 1469426). A 2ª Turma também já havia negado a exclusão do PIS e da Cofins do cálculo do ISS, com base no julgamento da ADPF 190 (ARE 1494685).

Segundo ela, os precedentes mostram que o STF tem sido “extremamente resistente” a aplicar a “tese do século” em outros julgamentos. “Inclusive, alguns dos acórdãos mantidos pelo STF mencionam expressamente que a aplicação dessa espécie de entendimento ao ISS implicaria tributar a receita líquida de tributos em caso onde a legislação menciona que a base de cálculo é o preço do serviço, sem autorizar a dedução dos tributos federais da base de cálculo do imposto municipal”, afirma.

Em nota ao Valor, o município de São Paulo afirmou que a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS está em conformidade com a legislação vigente e precedentes do Supremo. “O entendimento da PGM está alinhado ao que já foi consolidado pela jurisprudência do STF, especialmente na ADPF 190, que reafirmou a competência exclusiva da lei complementar nacional para definir a base de cálculo do ISS”, diz o município.

Leia a publicação completa no Valor Econômico


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