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STF julga cassação de registro por trabalho escravo

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STF julga cassação de registro por trabalho análogo à escravidão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar uma lei do Estado de São Paulo que prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS da empresa que explorar, direta ou indiretamente, trabalho análogo ao de escravos. O placar do julgamento, retomado ontem e suspenso após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, chegou a nove votos a um.

Na prática, a medida equivale à impossibilidade de a empresa continuar operando legalmente. Os ministros analisam esta e outras sanções impostas pelos artigos 1º a 4º da Lei paulista nº 14.946, por meio do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 5465 ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A empresa pode, então, tentar recorrer ao Judiciário para que o Estado não exclua o cadastro até que regularize sua situação na esfera trabalhista, completa André Blotta Laza, sócio da área Trabalhista do Machado Associados.

Laza acrescenta que, em uma eventual absolvição de um dos sócios em investigação criminal, o caminho é pedir a reabilitação da empresa nos cadastros estaduais. “Além disso, seria cabível medidas judiciais para reparação de danos materiais e morais do sócio e da empresa envolvidos a serem ajuizadas contra o governo estadual em caso de apuração de prejuízos financeiros e reputacionais”, diz.

Por meio de nota, a CNC afirma que o objetivo da ação era “estabelecer a segurança jurídica e estabilidade nas relações das empresas do comércio de bens, serviços e turismo”, evitando que a lei paulista abra um precedente para que cada Estado brasileiro legisle sobre o tema de forma diferente. “A CNC reafirma que é contra qualquer forma de trabalho escravo ou análogo à escravidão.” Já a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) informou ao Valor, por nota, que “aguardará o final do julgamento e a publicação do acórdão para eventual manifestação”.

Leia em: Valor Econômico


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