STF exige do Congresso instituição do imposto sobre grandes fortunas
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a omissão do Congresso Nacional para regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto pela Constituição Federal de 1988. Porém, ao contrário de outros casos julgados, não impôs prazo para a instituição do tributo. A decisão seria uma “advertência institucional”, segundo afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que presidiu a sessão de ontem.
O precedente, segundo especialistas, é importante por fomentar o debate em torno da instituição do imposto sobre grandes fortunas e mostrar que o Judiciário busca se alinhar ao Executivo no que se refere à justiça tributária. Estudo sobre o assunto divulgado no ano passado, na Fundação Getulio Vargas (FGV), mostra que mais de 50 projetos de lei complementar, ora de iniciativa do Senado, ora de iniciativa da Câmara dos Deputados, foram apresentados, no intervalo entre os anos de 1989 e 2023, mas nenhum deles foi efetivamente aprovado.
Sócio-fundador do escritório Guerzoni Advogados, Aurélio Longo Guerzoni entende que a ausência de fixação de prazo ao Congresso Nacional para a instituição do imposto evidencia a falta de efetividade da decisão. “Trata-se essencialmente de uma advertência institucional, que preserva a autonomia do Poder Legislativo para deliberar sobre o tema conforme a conveniência política do momento”, afirma.
O julgamento, segundo Letícia Schroeder Micchelucci, sócia do escritório Loeser Hadad Advogados, mostra que o Judiciário busca se alinhar ao Executivo no que se refere à justiça tributária. “Ainda que sem efeitos imediatos, a decisão reforça a tendência de recomposição da carga tributária, com possível deslocamento do peso sobre o consumo e produção para a renda e o patrimônio, o que pode redesenhar, a médio prazo, todas as atuais estratégias econômicas e financeiras dos contribuintes.”
Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin não participaram da sessão. O ministro André Mendonça não votou porque entrou na vaga do ministro Marco Aurélio Mello, que já havia votado no caso.
