Reforma tributária brasileira: uma visão internacional
Por Leticia Marques Netto e Júlio de Oliveira
Nunca houve dúvidas quanto à urgência de mudanças em nosso sistema tributário, um dos mais complexos, custosos, litigiosos e burocráticos do mundo, e quanta esperança se deposita nessa nova realidade que, ao menos no papel, promete trazer mais eficiência, simplicidade e não cumulatividade plena. Como resultado, viabilizar o diálogo mais simétrico com os blocos internacionais com os quais o Brasil tem relevante relacionamento no comércio exterior.
O Fundo Monetário Internacional (FMI), em dezembro último, no estudo denominado Brazil’s VAT Reform: Ensuring Revenue Neutrality, destacou a mudança profunda na tributação do consumo no Brasil, com a redução de quatro categorias de impostos cobrados pelas três esferas tributantes (federal, estadual e municípios), eliminando a legislação altamente esparsa, com a regulação única do IVA dual (composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS).
De acordo com referido estudo, a introdução do IVA com uma base de incidência harmonizada nos três níveis tributantes e com nova alíquota de referência estimada de 28%, gerará uma carga fiscal cerca de 6% inferior à tributação média combinada do sistema atual.
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Com o início, agora, da fase de testes, já se observam algumas inconsistências e dificuldades operacionais, o que é bastante natural em um cenário de relevantes mudanças, o que, certamente, será acomodado ao longo do tempo.
Não obstante os inegáveis desafios que uma reforma tributária dessa magnitude traz em sua implementação, espera-se que o novo modelo de tributação possa viabilizar maior investimento estrangeiro, colocando o Brasil em situação mais favorável no cenário comercial internacional e amenize as disparidades e assimetrias com a economia mundial, propiciando a tributação do consumo mais justa e transparente.
*Leticia Marques Netto e Júlio de Oliveira são advogados tributaristas e sócios do Machado Associados
