Receita exige IRRF sobre direitos creditórios
Ao enviar pagamento para o exterior, empresa brasileira teria que deixar 15% do valor com a União
Por Joice Bacelo — De São Paulo
A Receita Federal afirma, em nova norma, que a aquisição de direitos creditórios de controladoras situadas no exterior gera cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A empresa brasileira, ao enviar o pagamento para fora do país, tem que deixar 15% do valor com a União – mesmo nas operações sem ágio ou deságio.
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“É completamente ilegal. Viola o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal. É uma tributação sobre algo que não é renda nem acréscimo patrimonial”, avalia Leonardo Freitas de Moraes e Castro, do escritório VBD Advogados.
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