Quer emendar no Carnaval? Saiba como cair na folia sem sofrer desconto no salário
Fabiana Futema , 6 Minutos – São Paulo
18/02/2020 – 15:30
Você que está aí contando os dias para cair na folia precisa saber que Carnaval não é feriado. Com exceção dos lugares em que existe uma regulamentação fixando esse feriado – caso do Rio de Janeiro -, as empresas podem exigir que os funcionários trabalhem na segunda e terça-feira depois do fim de semana de Carnaval.
Como assim? Nem a terça de Carnaval é feriado? Não é, embora o mais comum é que as empresas dispensem os funcionários de trabalhar neste dia. Algumas categorias já têm a folga assegurada na segunda e terça-feira, caso dos bancários.
Isso significa que as empresas podem descontar do salário os dias não trabalhados? Exatamente isso. O desconto equivale aos dias não trabalhados mais o DSR (descanso semanal remunerado).
Mas dá para não ser descontado? Sim. O especialista em direito trabalhista André Villac Polinésio, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, diz que existem exceções que permitem que a emenda de feriado não vire um desconto de salário:
- quando a convenção coletiva prevê que esses dias não serão trabalhados;
- descontar os dias folgados do banco de horas;
- fazer um acordo com o empregador para compensar os dias não trabalhados no prazo de um mês.
A reforma trabalhista mudou alguma coisa em relação a esses acordos? Segundo ele, a reforma permitiu que os empregadores criassem bancos de horas individuais para seus funcionários. Para feriados que caem no meio da semana, é permitido deslocar o gozo da folga para a segunda ou sexta-feira.