Projeto propõe mudança na tributação de investimentos em bolsa de valores
Proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, cria imposto único retido na fonte, nos moldes da antiga CPMF
Por Marcela Villar — São Paulo
Um projeto de lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados busca mudar a tributação dos investimentos em bolsa de valores. De autoria do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), o texto trata da criação de um Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável (IRVariável) com alíquota de 0,075%, que incidirá uma única vez sobre todos as operações de compra e venda que envolvam renda variável no mercado de capitais — mesmo quando houver prejuízo.
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Rodrigo La Rosa, coordenador de Mercados do escritório Simões Pires Advogados, afirma que o tributo lembra a CPMF e não poderia ser aplicado se houvesse prejuízo. “Não é um imposto sobre renda, é um imposto sobre transação de compra e venda e não tem restituição em casos de prejuízo. Acaba sendo uma retenção, de caráter confiscatório e inexiste fato gerador, pois não tem renda”, diz.
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