Preciso trabalhar no Natal e no ano-novo? Ganho adicional?

Preciso trabalhar no Natal e no ano-novo? Ganho adicional? Entenda as regras

Governo tentou alterar exigências para feriados, mas recuou. No comércio e nos serviços, funcionários podem ser convocados no dia 25 e no dia 1º e têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória

Por Luana Reis* — Rio de Janeiro

Preciso trabalhar no Natal e no ano-novo? Dependendo do tipo de empresa e segmento no qual você trabalha, pode ser que sim. Há muitos estabelecimentos comerciais, como lojas de artigos de vestuário e brinquedos e supermercados, que funcionam nesses dias especiais. Em novembro deste ano, o governo tentou mudar as regras para o trabalho em feriados, mas a proposta foi suspensa.

O Ministério do Trabalho e do Emprego baixou uma portaria determinando que empresas de comércio e serviços só poderiam abrir aos feriados se houvesse negociação com sindicatos ou caso a lei municipal permitisse. Com a forte reação negativa de varejistas e a mobilização no Congresso para a derrubada da decisão, a portaria foi revogada. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o tema será reavaliado em março.

Sendo assim, o expediente nos feriados do Natal (25 de dezembro de 2023) e do ano-novo (1º de janeiro de 2024) não serão alterados pelas recentes discussões, e os empregadores podem convocar seus funcionários para trabalhar nesses dias.

O GLOBO ouviu especialistas para esclarecer a seguir as principais dúvidas que podem surgir para quem trabalha no comércio neste fim de ano. Confira:

Terei de trabalhar no Natal e no ano-novo?

Pode ser que sim. Em razão da suspensão da portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego, a princípio, o trabalho no comércio está autorizado, mas pode variar de acordo com o estado, se a convenção coletiva da categoria não permitir.

Se trabalho no Natal e no ano-novo, o salário é maior?

Sim. De acordo com o advogado trabalhista Rafael Felisbino, quem trabalha no Natal ou no ano-novo tem direito a remuneração em dobro nesses dias ou a uma folga compensatória em outra data a ser combinada com o patrão.

E nos dias 24/12 e 31/12, preciso trabalhar?

 

Sim. Mas embora não sejam feriados, as vésperas de Natal e ano-novo caem em domingos neste ano. Os funcionários que forem convocados para trabalhar nessas datas terão direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória, assim como quem estiver a postos nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Como fica a jornada de trabalho? E a hora extra?

 

Felisbino explica que a duração da jornada de trabalho permanece a mesma nesses dias, a menos em caso de negociação coletiva ou acordo individual entre patrão e funcionário determinando o contrário. Se houver hora extra, o empregado deve ser remunerado com acréscimo de 50%.

As regras são diferentes para trabalhadores fixos e temporários?

 

Não. O advogado explica que as regras de remuneração e folga no Natal e no ano-novo são as mesmas para funcionários temporários e trabalhadores contratados por prazo indeterminado.

Como fica a situação do trabalhador intermitente?

 

Segundo a advogada trabalhista Monique Küster, o trabalhador intermitente, que presta serviços de forma esporádica, pode ser convocado normalmente para trabalhar nos feriados de fim de ano.

O trabalho, no entanto, deve ser remunerado como hora extra, com adicional previsto na convenção coletiva da categoria do estado para o trabalho em feriados (muitas preveem um aumento de 100%, então o funcionário recebe em dobro).

Entenda a discussão no governo sobre trabalho em feriado

 

O ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, defende que o trabalho aos feriados precisa ser regulado e acordado pelos empregadores com sindicatos em convenção coletiva, enquanto os varejistas são contrários às restrições ao funcionamento de lojas e supermercados. Alegam que esse empecilho pode gerar desemprego.

Agora, o governo pretende editar um novo texto para entrar em vigor em março de 2024, e será criado um grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais para discutir o conteúdo da nova portaria. Até lá, prevalece a regra anterior, uma norma editada em 2021, que dispensa a convenção coletiva ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.

*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira

 

Fonte: O Globo 


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