PL da Dosimetria permite que condenados por coação, atentados à soberania e a meios de transporte saiam mais rápido da prisão
O projeto de lei de dosimetria da pena, aprovado nesta quarta-feira no plenário da Câmara dos Deputados, pode beneficiar criminosos condenados por outros tipos de crime, com violência e grave ameaça, que não envolvam atos contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo a análise jurídica de partidos, de integrantes do Ministério da Justiça e de juristas, o texto prevê uma progressão de regime mais célere para condenados por delitos como coação no curso do processo e atentados contra meios de transporte, entre outros crimes.
A proposta foi aprovada com 291 votos a favor e 148 votos contrários na madrugada desta quarta. O texto segue para análise do Senado.
O que muda
A legislação atual prevê a progressão de regime para réus primários que cometeram crime “sem violência à pessoa ou grave ameaça” a partir do cumprimento de 16% da pena. Quando há atos violentos, esse porcentual aumenta para 25%.
Feito sob medida para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados na trama golpista, o projeto agora permite o benefício penal para todos os delitos com “violência ou grave ameaça” que não fazem parte da classificação de crimes contra a pessoa e o patrimônio e equiparados a hediondo, como homicídio, roubo, estupro etc.
Isso inclui na progressão de regime mais rápida os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, pelo qual Bolsonaro e outros réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro foram condenados, e outros tipos penais. São eles os crimes de coação no curso do processo; atentado à soberania; atentado contra a liberdade de trabalho; atentado contra a liberdade de associação; atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo; atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública resistência; entre outros.
O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, se tornou réu, em novembro, por coação no curso do processo ao articular sanções contra autoridades brasileiras por meio do governo dos Estados Unidos. Caso seja condenado na ação penal, ele também pode ser favorecido pelo PL (projeto de lei).
— O único caso de progressão com 1/6 de pena hoje é para crimes sem violência. O PL estende para crimes praticados com violência, desde que fora dos Título I e II da parte especial do código penal (que tratam dos crimes contra a pessoa, incluindo homicídio, e contra a honra) — explicou o professor adjunto de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Wallace Corbo.
— O patamar de 1/6 já é o atual. Como é uma lei penal e mais benéfica, ela vai ser aplicada a fatos pretéritos — acrescentou Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Usp) e professor da Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Licença para crimes futuros
Integrantes do governo Lula e parlamentares de esquerda também avaliam que o PL da Dosimetria institui uma espécie de “licença” para o cometimento de crimes futuros contra a democracia. Isso porque o texto prevê uma redução de pena de um a dois terços para pessoas que “tentarem depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” quando for no “contexto de multidão”.
— Vai ser a primeira vez da história que, sob pretexto de anistiar o passado, se anistiará o crime do futuro. É para qualquer crime contra o Estado Democrático no contexto de multidão. E não se tem notícia de tentativa de golpe sem a reunião de pessoas. Eles não estão olhando apenas para o pessoal do 8 de janeiro de 2023, mas para os de 8 de janeiro de 2027 — disse secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
