Pais podem ser responsabilizados por exposição dos filhos?

‘Treta teen’: Pais podem ser responsabilizados por exposição dos filhos?

O caso conhecido como “treta teen” colocou em evidência não apenas os conflitos juvenis na era digital, mas também um tema crucial: a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais diante da exposição excessiva e das ações de filhos menores no ambiente online.

A “briga”, que foi protagonizada por Benício Huck, Duda Guerra e Antonella Braga —todos menores de idade—, escalou com pronunciamentos públicos dos envolvidos e até de suas mães, gerando debates sobre saúde mental e ambientes digitais saudáveis.

Mas, afinal, quais são as responsabilidades legais dos pais em situações como essa, onde a exposição dos filhos em redes sociais parece ultrapassar limites? E o que acontece quando um adolescente utiliza essas plataformas para expor ou ofender outros?

A legislação brasileira é clara sobre o papel da família na proteção de crianças e adolescentes.

A advogada Fernanda Zucare, especialista em responsabilidade civil, destaca que “quando um menor de idade ofende a honra ou a imagem de outra pessoa, aplica-se o artigo 927, inciso I, do Código Civil, que estabelece que os pais devem reparar os danos causados pelos filhos que estão sob sua autoridade”.

Isso significa que, se um adolescente causa danos a terceiros no ambiente digital, como expor alguém de forma ofensiva ou indevida, difamar, injuriar, caluniar ou praticar cyberbullying, os pais podem ser responsabilizados na esfera civil, sendo obrigados a indenizar os danos causados.

Os pais têm um papel importante na proteção dos filhos no ambiente digital. Para isso, é fundamental adotar algumas medidas simples: estabelecer regras claras; acompanhar o que fazem online; ajustar configurações de privacidade; conversar sempre; e ensinar sobre as consequências. Fernanda Zucare, advogada

As consequências para os adolescentes

Importante ressaltar que, mesmo sendo menor de idade, o adolescente também pode ser responsabilizado por suas ações. O ECA diferencia a responsabilização de crianças e adolescentes do sistema penal adulto. Quando um adolescente, entre 12 e 18 anos, pratica uma conduta que seria considerada crime ou contravenção penal se cometida por um adulto, isso é classificado como “ato infracional”.

Leia a íntegra em: Splash UOL


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