Oscar de mau comportamento para o advogado de Gerard Depardieu

Oscar de mau comportamento para o advogado de Gerard Depardieu

Por: Alessandra Nascimento S. F. Mourão e Aline Rossi

Não é de hoje que celebridades do cinema se comportam mal fora das telas e acabam por ter que acertar as contas com a Justiça e são por ela exemplarmente punidas. Lembremos Winona Ryder…
Wikimedia Commons

O caso Gerard Depardieu juntou-se à lista e teve repercussão, em especial, na imprensa europeia. Em 2021, durante as filmagens de Les Volets Verts, teria ele agredido sexualmente uma cenógrafa e uma assistente de realização. Foi acusado de ter apalpado ambas sem consentimento e feito diversos comentários de natureza sexual.

No primeiro semestre deste ano, Depardieu foi condenado a 18 meses de prisão, teve seu nome inscrito no registro francês de agressores sexuais e perdeu o direito de ser eleito politicamente pelo prazo de dois anos. Foi ainda condenado a indenizar as vítimas e pagar multas que chegaram a quase 30 mil euros.

Revitimização

Para além disso, o famoso ator francês foi condenado a pagar 1.000 euros a cada uma das vítimas, a título de indenização adicional por vitimização secundária.

A vitimização secundária a que teriam sido submetidas as vítimas foram perpetradas pelo advogado de Depardieu. No afã de exercitar o direito de defesa de seu cliente de maneira contundente, atacou por palavras e atitudes não só as vítimas, mas também as suas advogadas, mostrando-se tão desrespeitoso, agressivo e sexista que o juízo entendeu que o patrono acabou por causar às vítimas novos danos, estes oriundos da submissão delas ao sistema judiciário para apuração dos fatos e deliberação.

Aliás, o sistema judiciário francês parece que não tem atuado de forma adequada em situações afins, tendo o Tribunal Europeu de Direitos Humanos condenado a França em caso da mesma natureza porque as autoridades judiciárias falharam na missão de proporcionar “um ambiente jurídico e institucional que evitasse a vitimização secundária, antes pelo contrário, promovendo-a”.

É interessante refletir sobre como a conduta carente de ética do advogado, durante o exercício de seu ofício, pode afetar as partes e desestimular a busca da justiça. Ou sobre os danos irreversíveis que tal conduta pode causar em todos os atores do processo judicial, sejam as próprias partes, seus advogados, testemunhas, peritos etc.

Caso Mariana Ferrer

Infelizmente, o caso não é exclusividade do país europeu. Em terras tupiniquins, em uma audiência realizada no caso Mariana Ferrer, o advogado de defesa adotou uma postura agressiva e ofensiva, fazendo perguntas que foram consideradas humilhantes e desrespeitosas à vítima.

A situação expôs uma falha grave na proteção das vítimas durante o julgamento, o que motivou a criação da Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) justamente para evitar que situações assim se repitam.

As reprováveis práticas observadas nos dois casos não se restringem aos advogados adversos, entretanto. Todo o sistema de justiça pode contribuir para a vitimização secundária ao adotar posturas e procedimentos inadequados que acabam por intensificar o sofrimento já vivenciado pela vítima.

Em que pese os tristes e, por que não, recentes relatos, não é de hoje que sistema judiciário brasileiro, ao menos no âmbito penal, vem buscando meios para evitar a vitimização secundária.

A Lei Maria da Penha, por exemplo, garante o direito ao atendimento especializado e humanizado, assegura a proteção da integridade física e emocional da vítima e busca evitar a repetição desnecessária dos relatos de violência.

Nessa mesma toada, o CNJ tem atuado por meio de resoluções e programas institucionais que reforçam essa mesma preocupação, criando diretrizes para o atendimento de vítimas, com foco na escuta qualificada, no respeito à dignidade e na prevenção de práticas constrangedoras.

Avanço simbólico

Essas iniciativas representam avanços importantes na construção de um sistema de justiça mais sensível. Mas ainda é pouco.

A abordagem segue limitada ao âmbito penal e carece de uma política pública estruturada que reconheça e previna a vitimização secundária de forma ampla, envolvendo todos os ramos do Direito.

Não é preciso grandes esforços para concluir que vitimização secundária pode ocorrer em processos cíveis, trabalhistas, administrativos ou qualquer outra situação em que a vítima precise se submeter a estruturas institucionais que, ao invés de acolhê-la, geram constrangimento, descrédito e humilhação.

Portanto, não faz sentido restringir esse conceito apenas ao processo penal. O reconhecimento da vitimização secundária deveria ser direcionado ao sistema de justiça como um todo, exigindo postura ética de todos os operadores do direito, com mecanismos claros de prevenção e reparação, em qualquer âmbito ou esfera processual.

O caso Depardieu, em específico, escancara como a violência contra a vítima pode se perpetuar dentro do próprio sistema de justiça, especialmente quando condutas ofensivas são naturalizadas sob o pretexto do exercício da ampla defesa, mas também deve ser visto como um exemplo a ser seguido. A condenação do ator e de seu advogado por vitimização secundária representa um avanço simbólico importante, pois reconhece que o processo judicial não pode ser mais uma instância de dor e humilhação para quem já sofreu, seja no Velho Mundo ou em qualquer parte deste planeta. Mais ainda: precisamos manter a civilidade como regra.

Alessandra Nascimento S. F. Mourão é professora da FGV Direito SP e sócia da Nascimento e Mourão Advogados.

Aline Rossi é sócia da Nascimento e Mourão Advogados.

Leia em Consultor Jurídico (ConJur)


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