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OAB-SP obtém decisões contra atuação ilegal de advogados

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OAB-SP obtém liminares na Justiça Federal contra o exercício ilegal da advocacia

Entidade ajuizou, desde 2022, 34 ações civis públicas e obteve 23 decisões favoráveis

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) está combatendo, na Justiça Federal, o exercício ilegal da advocacia. Desde 2022, ingressou com 34 ações civis públicas e obteve 23 decisões liminares contra estabelecimentos que ofereciam serviços advocatícios sem autorização.

Em alguns casos, as fraudes também configuram litigância predatória, estratégia que consiste na criação artificial de processos judiciais para pressionar acordos e obter ganhos indevidos para o escritório ou empresa que atua de forma ilegal.

Em um dos processos interpostos pela OAB, uma mulher, não inscrita na OAB e com empresa constituída, a pretexto de oferecer serviços de assessoria administrativa previdenciária, estava na verdade atuando ostensivamente na captação de clientes para propor ações contra o INSS.

O caso foi julgado pela 3ª Vara Federal de Bauru (SP), que concedeu liminar para obrigá-la a suspender o envio de correspondências ofertando serviços privativos da advocacia e ordenou busca e apreensão de documentos relativos à atividade empresarial (processo nº 5000883-40.2023.4.03.6108).

Cabe à própria OAB estimular e propor ao legislador uma reforma no Estatuto” — Bruno Borragine

Por outro lado, também é importante levar em consideração que o Estatuto da Advocacia é uma lei de 1994 e que precisa de atualização, afirma Bruno Borragine, sócio do Bialski Advogados. Segundo ele, atividades de consultoria comuns hoje não têm previsão específica, como assessoria para gestão de moedas digitais, contratos de influencers e mesmo pareceres jurídicos em âmbito tributário.

“Desde 1994, conforme a evolução das relações comerciais e contratuais, houve um significativo aumento das atividades de advocacia consultiva. Cabe à própria OAB estimular e propor ao legislador uma reforma no Estatuto para melhor conceituar e delimitar o que é e o que não é atividade privativa e legítima de advocacia nos dias de hoje”, defende o advogado.

Leia a íntegra no Valor Econômico


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