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Voto de Fux e o que acontece agora no julgamento

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O que muda com voto de Fux e o que acontece agora no julgamento de Bolsonaro

O ministro Luiz Fux divergiu de seus colegas na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. Isso ainda não significa que ele será absolvido.

Bolsonaro e os outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista são acusados de cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Além de Bolsonaro, estão sendo julgados os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (GSI), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça); o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma.

O que acontece agora? Os próximos passos

Segundo especialistas, se só Luiz Fux divergir, os réus não poderiam apresentar embargos infringentes, recurso que levaria a análise do caso ao Plenário do Supremo. Os embargos infringentes estão previstos no artigo 609 do Código Penal e no Regimento Interno do Supremo (RISTF) para casos em que a decisão não for unânime.

Segundo Daniel Bialski, sócio no escritório Bialski Advogados, as nulidades defendidas por Fux não abririam espaço para a interposição do recurso. “No caso do ex-presidente Bolsonaro não caberia esse novo recurso em razão da nulidade invocada de incompetência, mas só quanto à absolvição do crime de organização criminosa se mais algum ministro seguise o entendimento de Fux”, afirma.

Esse recurso seria julgado pela própria Primeira Turma, e só mudaria o resultado do julgamento se a defesa conseguisse provar que um ponto que não foi abordado no julgamento tinha potencial para alterar o desfecho do processo.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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