Nova Lei de Licitações facilita alteração de contratos públicos
Atraso com licença ambiental permite ajustes nos valores acertados
Por Bárbara Pombo — De Brasília
A partir da entrada em vigor da nova Lei de Licitações (nº 14.133) no dia 1º de abril, as empresas que fornecem ou prestam serviço para o poder público poderão ter mais facilidade para conseguirem ajustar os valores dos contratos em caso de demora na liberação de licenças ambientais.
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Eduardo Carvalhaes, sócio de direito público e regulação do escritório Lefosse, acrescenta que a previsão em lei equaliza o nível de informação dos participantes de uma concorrência. “Que devem ter uma postura básica de conhecer a lei e, naturalmente, podem ter menos informações sobre jurisprudência.”
Reforça, ainda, acrescenta, um item das melhores práticas de criar uma matriz de riscos da obra, indicando de quem é a responsabilidade por riscos inerentes ao projeto – se do particular, da administração pública ou compartilhado entre eles.
“É aquela história do combinado não sai caro. Dá mais segurança jurídica porque ao definir de quem é o risco no momento inicial do contrato evita litígios futuros e permite a correta precificação para o particular que vai concorrer na licitação”, afirma.
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