Logo Estadão

MP não pode pedir que provedores preservem conversas sem ordem judicial

MP não pode pedir que provedores preservem conversas de usuários sem ordem judicial, decide STF

Por Rayssa Motta

Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram que promotores e procuradores precisam aguardar autorização de quebra do sigilo telemático e não podem oficiar empresas de tecnologia para acautelamento de históricos de conversa e pesquisa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 6, na primeira sessão do ano, que o Ministério Público não pode exigir que provedores de internet preservem históricos de conversas e de pesquisa dos usuários. Os ministros consideram que qualquer requerimento nesse sentido depende de autorização judicial.

A estratégia vem sendo usada por promotores e procuradores para evitar que conteúdos potencialmente úteis a investigações se percam até a apresentação e análise, pela Justiça, do pedido de quebra de sigilo telemático.

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF decidiu que os órgãos de investigação podem solicitar aos provedores apenas registros de conexão e de acesso, como prevê o Marco Civil de Internet, mas não o conteúdo de conversas.

Se as big techs forem oficiadas diretamente, sem autorização judicial, eventuais provas encontradas devem ser consideradas ilícitas e não podem ser usadas no processo, avaliam os ministros.

A decisão foi tomada a partir da análise de um habeas corpus envolvendo a Operação Taxa Alta, que mirou um esquema de fraudes no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná.

O Ministério Público do Paraná pediu a Google e Apple a preservação de dados cadastrais, histórico de pesquisa, conteúdo de e-mail, inclusive pelo chat, fotos, contatos e histórico de localização de empresários investigados.

A maioria foi formada pelos votos dos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

É a primeira vez que o STF se debruça sobre o tema. A decisão não tem repercussão geral, ou seja, não vincula as instâncias inferiores do Judiciário, mas é um indicativo do posicionamento de parte do tribunal na controvérsia e de uma tese que pode ser fixada em um futuro próximo.

Para o advogado Daniel Gerber, autor do habeas corpus, a decisão preserva o direito à intimidade.

“Foi uma vitória da cidadania, pois a partir de agora resta decidido que o MP e autoridades investigativas não podem congelar dados de qualquer cidadão sem, primeiro, requererem e obterem ordem judicial para tanto”.

Fonte: Blog do Fausto Macedo | Portal Estadão


Posts relecionados

Logo Estadão
Mauro Cid preso por ataques à PF e a Moraes

O criminalista Daniel Bialski comentou o assunto para o Estadão

Você tem alguns minutos para ouvir a palavra da inovação financeira?

Confira o artigo de Isac Costa, sócio do Warde Advogados, publicado na ConJur

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478