Mãe é impedida de mudar nome de filha recém-nascida após se arrepender da escolha
O relato de uma mãe que foi impedida pelo cartório de alterar o nome da filha recém-nascida viralizou nas redes sociais. A empresária Caroline Aristides Nicolichi, 26, tinha batizado a bebê de Ariel, nome considerado neutro, mas se arrependeu ao perceber que a criança poderia ser confundida com um menino.
Com medo que a filha fosse vítima de bullying no futuro, os pais procuraram o 28º Cartório de Registro Civil, na Vila Olímpia, zona oeste de São Paulo, 12 dias após o nascimento da bebê. O casal mora em Indaiatuba, mas viajou para a capital em 6 de agosto para realizar o parto e registrou a criança em um cartório interno no próprio hospital.
Caroline conta que deu entrada no procedimento em 18 de agosto. Ela pagou a taxa de R$ 188 pelo serviço e acreditou que a situação estivesse resolvida. “Eu até perguntei se tinha alguma chance de dar errado, mas disseram que não, que a troca já tinha sido feita”, diz. Ela chegou a comemorar a mudança de nome nas redes sociais.
A empresária fez o pedido com base na Lei nº. 6015/73, que possibilita a alteração do nome do bebê em cartório em até 15 dias após o registro do nascimento. No entanto, quanto Caroline voltou após uma semana para retirar a certidão de nascimento da criança, rebatizada de Bella, soube que o pedido havia sido negado pelo cartório. O valor pago, segundo ela, não foi ressarcido.
Na interpretação da advogada especialista em direito civil e de família Fernanda Zucare, apesar da lei ter facilitado a mudança do nome de recém-nascidos, a regra geral continua sendo que o nome registrado é definitivo.
“Neste caso, os dois foram juntos registrar. Então, não me parece que a atitude do cartório esteja errada”, diz.
Zucare também destaca que nada impede um ajuizamento de ação para que o nome da criança seja alterado. “Pode até ser que o juíz entenda que é possível, mas o ato do cartório não está errado, porque realmente não prevê o direito de arrependimento. Se houver uma ampliação de arrependimento, teria de ser pelo juiz o mesmo”, orienta.
O advogado que representa a família solicitou à Corregedoria Geral de Justiça uma apuração sobre o episódio. Além disso, requisitou a correção do ato e responsabilização administrativa do cartório. O órgão designou um juiz para avaliar o caso. Caso o pedido de alteração seja negado, Caroline pretende recorrer à Justiça.