Liminar derruba escritura pública para alienação fiduciária de imóveis
Ministro Campbell Marques entendeu que exigência dificultava o acesso ao financiamento imobiliário
Uma liminar do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional da Justiça, suspendeu a obrigatoriedade de formalização por escritura pública de contratos de alienação fiduciária de imóveis realizados por entidades não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A exigência está prevista no Provimento nº 172/2024, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Amanda Faria, sócia do escritório Simões Pires, destaca que o Provimento nº 172/2024 nasceu com o intuito de trazer segurança jurídica às operações fiduciárias imobiliárias, “mas, na verdade, criou uma burocratização adicional na contratação de crédito imobiliário e mexeu com o mercado”.
A advogada Rochelle Ricci, sócia do escritório Machado Associados alerta para o fato de a decisão ainda não ser definitiva. “Seria recomendável analisar com cuidado a conveniência de fazer novas contratações por instrumento particular com força de escritura”, afirma. “Ou mesmo a necessidade de já se estabelecer entre as partes mecanismos para regularizar a situação caso prevaleça a impossibilidade de aplicação do contrato particular para entidades que não integram o SFI ou o SFH”, acrescenta.