Justiça suspende aumento de tributo para escritório do lucro presumido

Justiça suspende aumento de tributo para escritório do lucro presumido

Um escritório de advocacia obteve nesta quarta-feira (28) uma decisão liminar (provisória) que suspende o aumento da tributação para empresas do lucro presumido, previsto na Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% em diversos benefícios fiscais e afetou regimes especiais de tributação.

A decisão da juíza Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende, no Rio de Janeiro, suspende a majoração de 10% dos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL. Com isso, o escritório mantém o direito de apurar e recolher os tributos segundo os percentuais anteriormente vigentes.

O advogado Aurélio Longo Guerzoni, sócio do Guerzoni Advogados, afirma que o Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo do imposto sobre a renda é o montante real, arbitrado ou presumido.

“Desse modo, o lucro presumido representa uma legítima técnica de apuração, voltada essencialmente à praticabilidade tributária, e que pode, inclusive, resultar em tributação superior à do lucro real. Inexiste, portanto, qualquer benefício fiscal, o que evidencia um aumento da carga tributária travestido de redução de benefício fiscal.”

Leia a íntegra em Folha de S.Paulo


Posts relecionados

Rcell cria loja virtual para atender pequeno empreendedor e facilitar compra e crédito

O objetivo é utilizar o e-commerce B2B para alcançar o micro e pequeno...

STF se reúne pela volta da cobrança do “imposto sindical”

Os advogados Ronan Leal Caldeira e Wellington Ferreira falaram à reportagem

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478