Justiça suspende aumento de tributo para escritório do lucro presumido
Um escritório de advocacia obteve nesta quarta-feira (28) uma decisão liminar (provisória) que suspende o aumento da tributação para empresas do lucro presumido, previsto na Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% em diversos benefícios fiscais e afetou regimes especiais de tributação.
A decisão da juíza Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende, no Rio de Janeiro, suspende a majoração de 10% dos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL. Com isso, o escritório mantém o direito de apurar e recolher os tributos segundo os percentuais anteriormente vigentes.
O advogado Aurélio Longo Guerzoni, sócio do Guerzoni Advogados, afirma que o Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo do imposto sobre a renda é o montante real, arbitrado ou presumido.
“Desse modo, o lucro presumido representa uma legítima técnica de apuração, voltada essencialmente à praticabilidade tributária, e que pode, inclusive, resultar em tributação superior à do lucro real. Inexiste, portanto, qualquer benefício fiscal, o que evidencia um aumento da carga tributária travestido de redução de benefício fiscal.”
