ICMS sobre a TUSD no Supremo
Precedentes do Supremo Tribunal Federal apontam para a derrubada da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux
Por Igor Mauler Santiago
01/03/2023 05h04 Atualizado há 2 horas
Na ADI 7.195, os Estados contestam vários pontos da Lei Complementar nº 194/2022, em especial a fixação de um teto para o ICMS de combustíveis e outros bens e as mudanças impostas nos empréstimos que pagam à União e nos repasses que fazem aos municípios.
Em boa medida têm razão. Veja-se o teto de alíquotas: a Constituição autoriza o Senado a fixá-lo para resolver conflito federativo específico. Ora, nem se teve resolução do Senado (mas lei complementar), nem a supertributação daqueles produtos gerava litígio federativo, embora causasse alguma agitação social – espontânea ou politicamente guiada. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha vedado a aplicação a alguns desses bens de alíquotas superiores à básica (de 17% ou 18%), adiou os efeitos dessa proibição para janeiro de 2024, o que torna ainda menos legítima a antecipação desse corte para junho de 2022.
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Igor Mauler Santiago é doutor em Direito Tributário, sócio-fundador do Mauler Advogados, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB
Confira a íntegra no Valor Econômico