Hotéis na COP30: empresas podem aumentar preços livremente ou há limites legais? Especialistas comentam
Com valores das hospedagens nas alturas em Belém, especialistas destacam importância da fiscalização e equilíbrio entre oferta e demanda
30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), marcada para ocorrer em Belém (PA) em novembro, tem enfrentado uma polêmica que ameaça desviar o foco do evento: os altos valores das hospedagens. Delegações internacionais e visitantes relatam dificuldades para garantir acomodações a preços justos, com casos de anúncios que ultrapassam R$ 950 mil em plataformas como Booking.com e Airbnb.
A conferência, que deveria ter como prioridade o debate sobre ações de enfrentamento às mudanças climáticas, vem sendo ofuscada por discussões sobre preços considerados abusivos por parte da rede hoteleira e de anfitriões locais.
Especialistas em direito do consumidor e hotelaria ouvidos por PEGN destacam que é fundamental que os hóspedes denunciem práticas abusivas. Elas apontam que é necessário manter o equilíbrio entre a liberdade dos anfitriões de precificar seus imóveis e quartos de hotéis, e os limites éticos de mercado, especialmente diante de um evento de interesse global.
Em nota, plataformas como Airbnb e Booking.com afirmam que os anfitriões têm autonomia para definir os preços, mas garantem que vêm promovendo treinamentos e workshops sobre a importância de valores justos. Segundo a Secretaria de Turismo do Pará, essas iniciativas ajudaram a reduzir o valor médio das diárias em 22% entre fevereiro e agosto de 2025.
Na última sexta-feira (28/8) foi divulgado que 61 das 196 delegações confirmaram presença no evento. O anúncio ocorreu sete dias após Valter Corrêa, secretário extraordinário da COP30, ter dito que apenas 47 delegações tinham efetivado reservas de hospedagem – o que levou a uma força-tarefa, que ainda contabiliza resultados longe do idela.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Mariana Barros, advogada especialista em direito do consumidor do escritório Fragata e Antunes Advogados, esclarece quais são os limites legais para os reajustes e os direitos de quem busca hospedagem durante grandes eventos. “O que caracteriza um preço abusivo não é o aumento em si, mas a ausência de justa causa que o motive”, afirma.
Ela explica que o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. A análise é feita caso a caso, considerando fatores como a média de preços de mercado, custos operacionais e se o aumento representa uma vantagem excessiva para o fornecedor.
Caso o hóspede perceba que está pagando muito acima do valor usual, pode recorrer à justiça. “É possível pleitear a revisão contratual com base no artigo 6º, inciso V, do CDC, desde que haja comprovação da desproporcionalidade do valor”, orienta Barros.