Fevereiro Roxo: compliance, ESG e saúde no trabalho
Vanessa Maria Sapiência – diretora de Compliance e Novos Negócios do Pellegrina e Monteiro Advogados
Fevereiro Roxo, campanha de conscientização sobre doenças crônicas e neurodegenerativas, como Alzheimer e Parkinson, destaca a importância da saúde e da proteção do trabalhador.
Embora essas condições não sejam decorrentes do ambiente laboral, as empresas possuem obrigações jurídicas relevantes no Brasil para garantir a não discriminação e a acessibilidade no emprego, conforme a Constituição Federal (art. 7º, XXX) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), aplicável por analogia às condições crônicas ou degenerativas.
A gestão estruturada dessas situações integra-se ao compliance trabalhista e à governança corporativa, tornando-se essencial para organizações que desejam atuar com responsabilidade e previsibilidade legal. Políticas internas claras, canais de comunicação efetivos, protocolos de adaptação da jornada e programas de saúde e bem-estar contribuem para a redução de riscos jurídicos e para o fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais dos colaboradores.
A experiência internacional reforça esse enfoque. Nos Estados Unidos, a Americans with Disabilities Act (ADA) exige que empregadores ofereçam adaptações razoáveis a trabalhadores com deficiência ou condições médicas crônicas, garantindo igualdade de oportunidades e proteção contra a discriminação. Em Portugal, a Diretiva 2000/78/CE obriga as empresas a promoverem a igualdade de tratamento no emprego, proibindo a discriminação por deficiência e exigindo ajustes para trabalhadores com condições crônicas. No Canadá, legislações trabalhistas e de direitos humanos também impõem acomodações personalizadas e políticas estruturadas de saúde, promovendo inclusão e segurança jurídica.
No Brasil, ainda que a legislação específica seja menos detalhada, as empresas podem adotar essas boas práticas internacionais como referência de governança, estruturando políticas de inclusão, saúde e bem-estar que respeitem direitos fundamentais, previnam litígios e promovam um ambiente de trabalho seguro e acessível. Além de mitigar riscos jurídicos, essas ações contribuem para estratégias ESG e de employer branding, fortalecendo a reputação corporativa e a atração de talentos.
Dessa forma, a gestão integrada de compliance trabalhista, políticas de inclusão e programas de bem-estar não é apenas uma iniciativa ética, mas um instrumento estratégico de governança. Empresas que atuam de forma proativa demonstram responsabilidade social, fortalecem a sustentabilidade operacional e constroem uma cultura organizacional alinhada às normas legais, aos princípios de igualdade e às melhores práticas internacionais.
Ao adotar práticas estruturadas de inclusão, saúde e bem-estar, alinhadas às referências globais, as organizações não apenas cumprem obrigações legais e reduzem riscos, como transformam o ambiente de trabalho em um diferencial competitivo. Em um cenário em que direitos fundamentais e responsabilidade social ganham centralidade, atuar com proatividade e consciência regulatória deixa de ser apenas uma exigência: torna-se uma oportunidade de liderança e referência no mercado.
