
Fechar bilheterias do Metrô e da CPTM fere o direito constitucional de ir e vir
11 de março de 2022, 6h36
Por Thaís D. Zappelini
Em meados de outubro passado, anúncio feito pelo governo do estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), trouxe a notícia do total encerramento das atividades das bilheterias físicas do Metrô e da CPTM (trens metropolitanos) até o final de 2021. O anúncio descrevia que a aquisição de bilhetes passaria a ser feita exclusivamente por via digital, pelo aplicativo TOP — substituto do bilhete BOM — ou pelo Whatsapp, com aquisição dos créditos através de pagamento via PIX ou QR Code. Ato contínuo, algumas bilheterias tiveram redução no horário de funcionamento e ocorreu o fechamento definitivo das bilheterias das estações Belém, da Linha 3 Vermelha do Metrô e da Granja Julieta, da Linha 9 Esmeralda da CPTM.
Como principais justificativas para a medida, o governo do Estado indicou a suposta simplificação da rotina dos usuários e a economia de recursos despendidos com as bilheterias físicas, assim como o cumprimento da terceira etapa do plano piloto de modernização dos meios de pagamento nos transportes de São Paulo.
O surgimento de novas tecnologias acompanha as constantes mudanças sociais, contribuindo para diversificar as opções disponíveis ao consumidor, o que inclui a utilização de meios de pagamento diversos. E nesse âmbito, a atuação do governo paulista insere-se no contexto de processo amplo para maior digitalização e eletronização dos meios de pagamento. Contudo, a exclusão da possibilidade de se utilizar o dinheiro em espécie para acesso ao transporte público apresenta uma série de problemas, não apenas na esfera do direito do consumidor, mas também levando em conta o direito à mobilidade urbana e a adoção de políticas não discriminatórias.
Para além do chamado “poder liberatório” do dinheiro — que basicamente significa que a moeda nacional, seja ela metálica ou em papel, possui aceitação mandatória —, temos em nosso ordenamento jurídico a exigência legal de que os fornecedores de bens e serviços não podem negar nem a venda de produto nem tampouco a prestação de serviço mediante pronto pagamento (Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, IX). No mais, vale mencionar que o dinheiro em espécie ainda é o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros. Somado a isso, tem-se o fato de que milhões de usuários dependem do transporte público para se locomover diariamente na cidade de São Paulo, montante que inclui idosos, pessoas com deficiência, estrangeiros e a população que simplesmente não tem acesso a essas novas tecnologias e tampouco educação digital que permita acessá-las da maneira adequada.
Após a divulgação do fechamento das bilheterias, houve uma série de relatos de insatisfação por parte dos usuários, com o acionamento de ouvidorias e outros canais de atendimento em virtude de erros no cadastro do bilhete único digital, instabilidade do sistema, cobranças de passagens em duplicidade, bem como o aumento de fraudes vinculadas a falhas no sistema. Alguns usuários estavam até mesmo recorrendo à boa vontade de outros passageiros para conseguirem efetuar a compra do bilhete. Isso sem mencionar a violência em razão do uso de smartphones para passar nas catracas do Metrô, algo que era, inclusive, desestimulado pela própria instituição em passado recentíssimo.
É importante nos perguntarmos onde fica a população desbancarizada, que não tem acesso a simples ferramentas como aplicativos de bancos até linhas de crédito. Essa parcela da população movimenta, de acordo com pesquisa recente publicada pelo Instituto Locomotiva, mais de R$ 800 bilhões em dinheiro em espécie, tendo o papel moeda como único meio de acesso ao sistema financeiro nacional. Sob essa perspectiva, pensando em termos de acessibilidade tecnológica, essa restrição ao uso do dinheiro para pagamento de passagens culmina em três limitações essenciais: a necessidade de possuir um smartphone, o acesso à internet rápida e a detenção de conta em banco.
Portanto, ao restringir os pagamentos a mecanismos exclusivamente digitais, o plano de fechamento — temporariamente suspenso em razão da insatisfação popular — de todas as bilheterias do Metrô e da CPTM impedirá que aqueles que não possuem celular, acesso à internet rápida e a serviços bancários de maneira geral utilizem o Metrô e os trens da CPTM, ameaçando não somente a inclusão dessas pessoas na sociedade de maneira mais ampla, mas seu direito de ir e vir, garantido pela Constituição Federal. Esse cenário culminará na intensificação da vulnerabilidade de grupos minoritários, contribuindo para o seu isolamento da sociedade e da cidadania.
Thaís D. Zappelini é advogada, consultora de Relações Governamentais no ITCN (Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário), mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e doutoranda em Direito na UPM.
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2022, 6h36
https://www.conjur.com.br/2022-mar-11/thais-zappelini-fechar-bilheterias-fere-direito-ir-vir
