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Fachin coloca imposto sobre grandes fortunas na pauta do STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar no próximo dia 23 se o Congresso descumpre a Constituição ao não criar uma lei que regulamente o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas). A inclusão do tema na pauta foi feita pelo ministro Edson Fachin, em uma das primeiras decisões após assumir a presidência da Corte, em 29 de setembro.
Previsto na Constituição de 1988, o IGF é um tributo de competência da União, o que significa que só o governo federal pode criá-lo. Mais de três décadas depois, no entanto, o imposto nunca foi instituído, justamente por depender de uma lei complementar que o regulamente. A ideia é que ele incida sobre patrimônios de alto valor, como bens, aplicações financeiras e imóveis, acima de determinado limite.
Segundo o a tributarista Alexandre Teixeira Jorge, do BBL Advogados, a não instituição do IGF não configura uma inconstitucionalidade, pois o exercício da competência tributária é uma faculdade, e não uma imposição.
Essa não é a primeira vez que o tema chega ao STF. Em 2015, uma ação semelhante, a ADO 31, foi protocolada pelo então governador do Maranhão e atual ministro do STF, Flávio Dino. Na época, o Supremo sequer chegou a discutir o mérito da questão, entendendo que o autor não tinha legitimidade para apresentar a ação.
O caso tem semelhanças com outras ações em que o Supremo decidiu diante da inércia legislativa, como no reconhecimento da homofobia como crime de racismo. Na ocasião, também houve o entendimento de que a omissão do Congresso impedia a eficácia plena da Constituição. Se seguir essa linha, a Corte pode determinar que o Legislativo tome providências para regulamentar o imposto.
Além da importância fiscal e política do tema, o julgamento marca o início da gestão de Fachin com um sinal claro de disposição para enfrentar temas historicamente negligenciados pelo Congresso.
A decisão pode ter efeitos apenas simbólicos, ao pressionar politicamente o Congresso, ou concretos, caso o STF fixe prazos para a aprovação da norma.
O julgamento também deverá refletir divergências internas no tribunal sobre os limites da atuação judicial em matérias tradicionalmente legislativas.
Do ponto de vista tributário, a eventual criação do imposto sobre grandes fortunas enfrenta desafios técnicos e políticos. A definição do que constitui uma “grande fortuna”, a base de cálculo, alíquotas e mecanismos de fiscalização são pontos que geram resistências.
“Exige a definição de uma materialidade que não se confunda com a de outros tributos e de ma base de cálculo que não produza efeito confiscatório”, explica Teixeira Jorge.
Segundo o advogado, há também questões operacionais relevantes, como avaliar se os custos de fiscalização compensariam a arrecadação potencial, dado que esse tipo de tributo costuma estimular a migração de domicílio fiscal e a retração de investimentos.
Além disso, o tema mobiliza fortes reações no Congresso e em setores econômicos, especialmente por parte de parlamentares contrários à elevação da carga tributária sobre grandes patrimônios. Argumentos frequentes vão desde o risco de fuga de capitais até o impacto sobre investidores e empresários.
Esse debate ganhou novo fôlego com a recente aprovação, na Câmara, do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000. O texto também prevê desconto no imposto para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais. Como compensação, estabelece a criação de um imposto mínimo de 10% sobre a alta renda.
A medida compensatória mira 141 mil contribuintes que, embora tenham rendas elevadas, recolhem em média apenas 2,5% de IR —menos do que pagam, proporcionalmente, policiais (9,8%) e professores (9,6%).
De acordo com Teixeira Jorge, a proposta de taxação mínima sobre a renda pode funcionar como uma alternativa mais eficiente ao imposto sobre grandes fortunas. Isso porque a tributação de renda, por ser dinâmica, tende a ser menos distorciva do que a incidência sobre o patrimônio, considerado estático e de difícil mensuração.
