
Esvaziamento da reclamação pelo STJ
Corre-se o risco de que os Juizados Especiais venham a se afastar cada vez mais dos entendimentos consolidados
Por George Rezende Moraes
Instituída pela Constituição no âmbito da competência originária dos tribunais superiores, a reclamação é um remédio processual que concede à parte meio processual estreito para denunciar à Corte aqueles atos que ofendem a autoridade das suas decisões, com previsão infralegal expressa no artigo 985, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Visando prestigiar a segurança jurídica via uniformização da interpretação das normas do direito é que o códex processual trouxe o artigo 926, traçando como objetivo central para os tribunais o dever de “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. (…)
George Rezende Moraes é advogado associado do Fragata e Antunes Advogados, com especialização em Integração Regional da União Europeia pela Universidade de Alcalá de Henares e mestre em Direitos Fundamentais e Democracia
