Entenda por que cartório negou registro de bebê com nomes de origem africana
A Justiça tem até o dia 2 de outubro para responder ao pedido de um casal de Belo Horizonte que tenta registrar a filha recém-nascida com o nome Tumi Mboup. O cartório recusou o registro alegando que “Mboup” seria um sobrenome e, por isso, não poderia ser usado como segundo nome composto. A menina nasceu em 22 de setembro e continua sem certidão de nascimento.
O pai da criança, o sociólogo e professor Fábio Rodrigo Tavares, afirma que a ausência do documento já causa transtornos à família.
O nome Tumi foi escolhido pela mãe e significa “lealdade”, com origem na região da África do Sul. Já Mboup, sugerido pelo pai, é um sobrenome comum no Senegal e homenageia o intelectual senegalês Cheikh Anta Diop, autor do livro A Unidade Cultural da África Negra.
Fernanda Zucare, especialista em Direito de Família e sócia do Zucare Advogados Associados, ressalta essa questão relacionada aos sobrenomes.
À CBN, O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que o caso está sob a competência da Corregedoria-Geral de Justiça, do TJMG, que vai apurar os fatos ocorridos.
Registro de nascimento deve ser feito em até 15 dias
De acordo com a Lei de Registros Públicos, esse procedimento deve ser feito em até 15 dias após o nascimento, diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. No entanto, esse prazo pode ser estendido para até três meses em casos de nascimentos ocorridos a mais de 30 quilômetros da sede do cartório mais próximo.
Se o prazo legal para registro não for cumprido, ainda é possível realizá-lo mediante apresentação de documentos comprobatórios.
Nomes ofensivos ou constrangedores podem ser vetados pelo cartório
Apesar de os pais terem liberdade para escolher o nome do filho, essa escolha também encontra limites legais. O cartório pode recusar o nome escolhido se entender que ele expõe a criança ao ridículo, conforme estabelece o artigo 55, §1º, da Lei de Registros Públicos. Segundo Robert e Lucas, nomes que possam gerar constrangimento, bullying ou situações vexatórias podem ser vetados.
Mudança de nome na vida adulta
Embora o nome registrado tenha, em regra, caráter permanente, a lei permite que, ao completar 18 anos, qualquer pessoa possa solicitar a alteração do seu nome, sem necessidade de justificativa ou de processo judicial. Basta comparecer pessoalmente ao cartório e fazer o pedido.